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16 de Junho de 2024

Justiça acata pedido do MPT e proíbe que sindicato imponha condicionantes ilegais para homologação de rescisões

Osasco (SP), 20/10/2011. A procuradora do Trabalho Damaris Ferraz Salvioni, do Ministério Público do Trabalho em Osasco ajuizou ação civil pública em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, por prática de irregularidades no atendimento aos trabalhadores que recorriam ao sindicato para homologação de rescisão.

O referido Sindicato condicionava a prestação de assistência na homologação de rescisões trabalhistas à inexistência de débitos sindicais por parte da empresa. "O Sindicato-réu deixava de cumprir com a sua obrigação legal de efetuar as homologações das rescisões, condicionando estas às mais estranhas exigências, como quitação de débitos sindicais, por exemplo, prejudicando os trabalhadores que dependem da homologação para sacar o FGTS e receber as parcelas do seguro-desemprego", explicou a procuradora Damaris Salvioni.

Em Sentença de 03 de outubro, o juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Osasco, acatou pedido do MPT, e condenou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região à obrigação de fazer consistente em não se recusar a efetuar as homologações dos termosde rescisão, colocando nas irregularidades constatadas, a respectiva ressalva, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada nova recusa em homologação. O sindicato também foi condenado ao pagamento de indenização de 50 mil reais por danos morais coletivos. Esta decisão tem eficácia imediata. O Juiz declara na sentença que não há lugar à recusa de homologação, porque, mesmo diante de irregularidades, cabe ao sindicato apor ressalvas e tomar medidas junto aos órgãos fiscalizadores e até mesmo demandar em Juízo.

A indenização e as eventuais multas serão revertidas ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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