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16 de Junho de 2024
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    Justiça aceita nova denúncia contra envolvidos na fraude do leite

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Erechim, Antonio Carlos Ribeiro, aceitou denúncia do Ministério Público contra 14 envolvidos na fraude do leite. Os réus, que estão divididos em dois processos, vão responder pelo crime de adulteração de produto alimentício. A decisão é desta terça-feira (28/7).

    Processos

    Na ação de número 013/2150002211-6, os réus denunciados são: Adriano Melati, Reinaldo Melati, Douglas Bonfante, Ariel Paulo Narzeti, Marcos José Baldiga e Ediovani Gleison Demarco. Eles têm agora prazo de 10 dias para responderem à acusação.

    Neste caso, o magistrado determinou que a Cooperativa de Pequenos Agropecuaristas de Campinas do Sul ¿ COOPASUL ¿ remeta à 1ª Vara Criminal, no prazo de 10 dias, as notas fiscais relativas à aquisição dos leites crus refrigerados, adulterados e/ou corrompidos transportados pelos denunciados sob a responsabilidade da pessoa jurídica Transportes Melati Ltda, nas datas de 09/03/2015, 10/03/2015 e 11/03/2015.

    Também foi determinado ao Laboratório Alac que remeta ao Juízo, no prazo de 10 dias, as vias originais de oito Certificados Oficiais de Análises.

    No segundo processo, de número 013/2150001220-0, os réus denunciados são: Edeovar Tenutti, Vandirlei Luiz Barbieri, Neodir Soares, Eliana Maria Vendrusculo Suzin, Amauri Rempel, Andressa Segatt, Angélica Rempel e Márcia Bernardi. Eles também têm prazo de 10 dias para responderem à acusação.

    Com relação aos investigados Ilário Vendrúsculo e Ivo Vendrúsculo foi determinado o arquivamento da denúncia.

    Neste segundo caso, o Juiz também determinou que a empresa Rempel e Coghetto Ltda remeta ao Juízo, no prazo de 10 dias, as notas fiscais relativas à aquisição dos leites crus refrigerados, adulterados e/ou corrompidos transportados pelos denunciados sob a responsabilidade da pessoa jurídica I. Vendrúsculo e Cia Ltda, nas datas de 12/11/2014 e 17/11/2014. Ao Laboratório de Análises Físio-Químicas da Unianálises foi requisitado o envio, também no prazo de 10 dias, das vias originais de dois Certificados Oficiais de Análises.

    Ainda, nos dois processos, o magistrado determinou que a Receita Estadual efetue pesquisa junto à base de dados da Delegacia de Pesquisa e Investigação para averiguar se existem notas fiscais de possíveis transações realizadas em nome de alguns denunciados, no período de 01/04/2014 a 20/07/2015, relativas à aquisição de produtos que possam ter sido utilizados na fraude, tais como: água oxigenada, soda cáustica, bicarbonato de sódio, citrato de sódio, cal hidratado, amido de milho, carbonato de cálcio, cloreto de sódio (sal), detergente, espessantes, ureia e formol.

    Em ambos os processo não há mais o segredo de justiça.

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