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30 de Abril de 2024
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    Justiça aceita penhora em caso de empresa em recuperação judicial

    há 16 anos

    Em vigor desde junho de 2005, a nova Lei de Falências vem sendo testada pelo Poder Judiciário desde que os primeiros processos de recuperação judicial saíram do papel. Agora, mais uma discussão gerada pela lei - que alterou completamente a forma de tratamento das empresas em dificuldades financeiras no país - passa pelo crivo da Justiça. O Judiciário vem definindo qual tratamento deve ser dado aos novos credores - posteriores à recuperação - que movem ações de cobrança contra companhias em recuperação.

    De acordo com a nova Lei de Falências, todos os credores das empresas em recuperação judicial precisam entrar nos planos, desde que estes englobem suas classes. Mas, no andamento da recuperação, se a empresa faz novas dívidas e não cumpre com suas obrigações, a legislação prevê que estes novos débitos podem ser cobrados normalmente na Justiça. Em razão da situação da empresas e de sua função social, advogados das empresas em recuperação tinham a esperança de que os juízes seriam sensíveis às tentativas das companhias de se reerguerem negando pedidos de penhora de contas bancárias e de faturamento.

    Mas não é o que vem ocorrendo. Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram a penhora do faturamento da Parmalat Alimentos para garantir o pagamento de duas execuções, que envolvem a discussão relativa a uma suposta dívida de aproximadamente R$ 400 mil. As execuções são efetuadas pela Multigrain Comércio, Exportação e importação, moinho localizado em Jundiaí, no interior de São Paulo, que forneceu farinha de trigo para a companhia. O pedido de penhora no percentual de 1% sobre o faturamento da empresa foi concedido pela primeira instância - que não aceitou o terreno oferecido como garantia à execução pela empresa - e confirmado tanto pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP quanto pela pela 11ª Câmara de Direito Privado em execuções movidas pela mesma empresa. A Parmalat, porém, efetuou o depósito em dinheiro como garantia e a penhora não chegou a ocorrer. Os magistrados da 11ª Câmara de Direito Privado, por exemplo, consideraram, dentre outros pontos, que a penhora não afetaria o princípio da preservação da empresas, mesmo estando ela em recuperação judicial.

    O advogado da Parmalat no caso, Eduardo Galdão de Albuquerque, sócio do Galdão de Albuquerque & Bogado Advogados Associados, afirma que os processos envolvem a discussão sobre a qualidade de títulos - que a Parmalat entende não serem devidos. Ele entende que, estando a empresa em recuperação, e por existir um interesse coletivo em detrimento do interesse individual, a garantia da execução deveria ser a menos gravosa possível para a empresa em recuperação. "Para os créditos novos a cobrança é normal, mas tem que existir uma comunicação entre os juízes (da execução e da recuperação)", afirma o advogado. Segundo ele, esta medida evitaria um possível risco para o processo da recuperação judicial. Procurado pelo Valor, o advogado da Multigrain Comércio, Exportação e importação, Pérsio Rosa, preferiu não comentar o assunto.

    O advogado Nelson Marcondes Machado, sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, afirma ter visto outros casos em que a Justiça concedeu o bloqueio on-line de contas de empresas em recuperação para o pagamento de créditos novos - posteriores à recuperação judicial. Apesar de a legislação ser clara em relação a novas dívidas pela empresa em recuperação, Machado afirma que os juízes deveriam ser prudentes na concessão de penhoras de bens e contas, pois a empresa está em um processo de reestruturação. Para evitar este tipo de problema, o advogado diz que, na elaboração do plano, a companhia tem de prever os gastos futuros e deixar alguma folga de caixa. O advogado Gilberto Giansante Yunes também acredita que deve ocorrer esta análise pelo magistrado se houver risco para a recuperação.

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