Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça afasta necessidade de fixar data de cessação de benefício em decisão

    há 7 anos

    Salvador – Após manifestação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, a Justiça Federal afastou a necessidade de fixar o tempo de duração do benefício de auxílio-doença de D.J.O., 58, portadora de artrose - doença degenerativa que consiste no desgaste das cartilagens que envolvem as articulações. Há seis meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao prazo de concessão do auxílio-doença, uma vez que a perícia oficial havia estipulado que a incapacidade total e temporária da diarista se daria por um período de 12 meses.

    Moradora do bairro de Mussurunga, D.J.O. procurou a assistência jurídica da Defensoria Pública da União em agosto de 2016 para representá-la na fase recursal. De acordo com a defensora pública federal Graciela Rosa, as alegações do INSS não mereceriam ser consideradas, pois a cessação do benefício depende de prévia perícia médica a cargo da própria autarquia.

    “O fato de não ter havido fixação de Data de Cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença em sentença não transforma, por si só, o benefício em definitivo, tendo em vista o entendimento pacífico de que o INSS tem o dever legal de revisar periodicamente o benefício previdenciário concedido, não podendo cessá-lo sem que seja feita a avaliação médico-pericial prévia”, acrescentou a defensora no documento enviado à Justiça.

    Em setembro de 2016, o juiz federal Fábio Rogério França negou provimento ao recurso, obrigando o INSS a implantar o benefício e pagar as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, realizado em dezembro de 2014, conforme ordenou a sentença atacada. A assistida da DPU deve receber cerca de R$ 19 mil.

    RGD/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4481
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações245
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-afasta-necessidade-de-fixar-data-de-cessacao-de-beneficio-em-decisao/433312313

    Informações relacionadas

    André Vargas, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Da Possibilidade de fixação da data de cessação do benefício (DCB) em prazo superior a dois anos.

    Ian  Varella, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    TNU firma tese sobre cessação de auxílio-doença concedido judicialmente

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)