Justiça afasta necessidade de fixar data de cessação de benefício em decisão
Salvador – Após manifestação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, a Justiça Federal afastou a necessidade de fixar o tempo de duração do benefício de auxílio-doença de D.J.O., 58, portadora de artrose - doença degenerativa que consiste no desgaste das cartilagens que envolvem as articulações. Há seis meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao prazo de concessão do auxílio-doença, uma vez que a perícia oficial havia estipulado que a incapacidade total e temporária da diarista se daria por um período de 12 meses.
Moradora do bairro de Mussurunga, D.J.O. procurou a assistência jurídica da Defensoria Pública da União em agosto de 2016 para representá-la na fase recursal. De acordo com a defensora pública federal Graciela Rosa, as alegações do INSS não mereceriam ser consideradas, pois a cessação do benefício depende de prévia perícia médica a cargo da própria autarquia.
“O fato de não ter havido fixação de Data de Cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença em sentença não transforma, por si só, o benefício em definitivo, tendo em vista o entendimento pacífico de que o INSS tem o dever legal de revisar periodicamente o benefício previdenciário concedido, não podendo cessá-lo sem que seja feita a avaliação médico-pericial prévia”, acrescentou a defensora no documento enviado à Justiça.
Em setembro de 2016, o juiz federal Fábio Rogério França negou provimento ao recurso, obrigando o INSS a implantar o benefício e pagar as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, realizado em dezembro de 2014, conforme ordenou a sentença atacada. A assistida da DPU deve receber cerca de R$ 19 mil.
RGD/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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