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17 de Junho de 2024
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    Justiça agiliza execuções de pequeno valor contra órgãos públicos

    Justiça do Trabalho do Paraná agiliza execuções de pequeno valor contra órgãos públicos

    Instrução normativa permite sequestro de valores das contas públicas pelo próprio juiz. Limite para enquadramento como requisição de pequeno valor aumenta e 52 municípios paranaenses, com legislação que estipula limite em valores inferiores, terão que elevá-lo

    Quem tem Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a receber no Paraná, decorrentes de processos trabalhistas contra órgãos públicos, terá o pagamento agilizado graças à recente alteração no procedimento administrativo do Tribunal Regional do Trabalho. A Instrução Normativa 1/2010, da Presidência do TRT, publicada em 2 de julho, simplificou a execução de títulos não pagos espontaneamente pela parte vencida no processo, eliminando a exigência do pedido, por parte do trabalhador, para o início da execução na Justiça. Dessa forma, o próprio juiz responsável pela decisão poderá requisitar o pagamento, evitando que o processo passe por diversos setores até o sequestro dos valores para pagamento da dívida.

    Até então, o trabalhador tinha que fazer a solicitação, na Vara de origem, que aguardava manifestação do réu para remeter o processo ao TRT. Este, por sua vez, o remetia ao Ministério Público para parecer, antes de decidir sobre o sequestro de valores nas contas dos órgãos públicos, para depois enviar ao juízo da execução. Com o novo procedimento, quando não há pagamento por parte do réu, o juiz imediatamente inicia o procedimento de sequestro dos valores, garantindo rapidez no pagamento. Este novo procedimento deve abreviar em 4 meses a execução.

    Além da maior rapidez para pagamento, houve também aumento dos valores que se enquadram na modalidade RPV. A Emenda Constitucional 62/2009 alterou o pagamento de precatórios e RPVs, bem como os valores que os definem. Por ela, dívidas públicas da União Federal, Estados e Municípios de até 60, 40 e 30 salários mínimos, respectivamente, deverão ser pagas em RPVs, implicando pagamento em até 60 dias. Valores superiores seguem para a lista de precatórios, que obedecem a prazos mais longos, inclusive parcelamento por período superior a 15 anos.

    No caso dos municípios, há possibilidade de edição de legislação própria, reduzindo o teto de 30 salários mínimos, desde que não inferior ao maior benefício do Registro Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 3.467,40.

    Por força da alteração provocada pela EC 62, 52 dos 91 municípios paranaenses que já tinham legislação própria quanto ao limite das RPVs terão de aumentá-los: Abatiá, Agudos do Sul, Amaporã, Antonina, Assis Chateaubriand, Astorga, Borrazópolis, Cambará, Campo Mourão, Carambeí, Centenário do Sul, Congonhinhas, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Figueira, Florestópolis, Formosa do Oeste, Francisco Beltrão, Goioerê, Grandes Rios, Guaraqueçaba, Ibaiti, Iporã, Iracema do Oeste, Jacarezinho, Japira, Jundiaí do Sul, Juranda, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Tebas, Palmeira, Paranaguá, Piraquara, Porecatu, Reserva, Rosário do Ivaí, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Isabel do Ivaí, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo da Serra, São João do Caiuá, São Jorge DOeste, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Engenheiro Beltrão, Toledo, Tupãssi, União da Vitória, Vera Cruz do Oeste, e Wenceslau Braz.

    (Flaviane Galafassi)

    Assessoria de Imprensa do TRT-PR

    (41) 3310-7313

    imprensa@trt9.jus.br

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