Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça anula atos administrativos da AGEFIS contra evento cultural

    Juíza titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos autorais e anulou os Autos de Infração e Interdição autuados pela AGEFIS em desfavor de um evento cultural que apresentava ausência do alvará para sua realização.

    A autora alega que solicitou a expedição de licença para a realização do evento “Festival da Cerveja Local” à Administração Regional de Águas Claras e esta se manteve inerte por 30 dias, deixando de providenciar o documento de autorização pleiteado. Sustenta que, por haver atendido todas as exigências legais, teria o direito subjetivo de promover o evento, independentemente da emissão da licença, sendo a demora da administração ilegal e abusiva.

    Em estudo ao caso, a magistrada reconheceu a coerência dos argumentos trazidos pela autora, pois o referido evento foi objeto de fiscalização da AGEFIS, na qual foi constatada a inexistência da licença para sua realização, ocasionando a lavratura de autos de infração e de interdição, bem como a imposição de multa administrativa.

    Todavia, a magistrada esclarece que a parte autora foi notificada pela AGEFIS em 15/9/2018, às 14h58, com o evento já em curso, onde determinou-se seu encerramento imediato, sob pena de multa e demais sanções legais. Ainda, conforme as provas apresentados, às 17h30 do mesmo dia, os fiscais retornaram ao local e, em razão de verificarem a continuidade do festival, lavraram Auto de Infração.

    Sobre a ausência da necessária autorização para realização de evento, a autora comprou ter apresentado seu requerimento à Administração Regional de Águas Claras com antecedência mínima de 30 dias, de acordo com a Lei nº 5.281/2013 e Decreto nº 35.816/2014. A juíza lembra que, a partir daí caberia à administração pública deferir, ou não, o referido pedido, ou, se fosse o caso, exigir a complementação de documento: "Ocorre que os respectivos órgãos estatais ficaram absolutamente inertes durante todo o período que antecedeu a realização do evento, questão esta incontroversa nos autos".

    Por sua vez, a autora adotou todas as medidas necessárias garantidoras da segurança e da ordem pública, tornando ainda mais evidente que a única causa da falta do respectivo alvará foi a inércia da administração pública diante de seu requerimento administrativo.

    Sendo assim, a julgadora registrou que, uma vez apresentado o requerimento devidamente instruído, dentro do prazo legal de antecedência mínima, observando-se normas de direito que cuidam do tema (Lei Distrital 5.281/13), e, ainda, não tendo sido tal pedido formalmente indeferido, gerou-se à autora uma expectativa quanto ao seu deferimento, o que justifica sua atitude de dar continuidade ao evento, ainda que a resposta administrativa permanecesse inexistente. Logo, não se mostra razoável exigir da parte autora que, em frente à inércia estatal, cancelasse o evento por ela idealizado, arcando, assim, com os prejuízos dele decorrentes.

    Para a magistrada, posturas de inércia ou morosidade da administração pública devem ser rebatidas, principalmente quando delas decorre lesão a direitos fundamentais, como os de livre reunião, de petição e respectiva resposta estatal, e desrespeito ao recebimento da resposta administrativa em prazo razoável, ambos esculpidos pelo art. da Constituição Federal de 1988 (incisos XVI, XXXIV e LXXVIII).

    Assim, diante de todas as constatações, a magistrada entendeu que merece ser suprida a ausência do alvará para realização do evento denominado “Festival da Cerveja Local”, ensejando a anulação dos Autos de Notificação e Infração da AGEFIS.

    PJe: 0709079-09.2018.8.07.0018

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-anula-atos-administrativos-da-agefis-contra-evento-cultural/671535779

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)