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17 de Junho de 2024
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    Justiça anula multa aplicada pelo DETRAN diante da não comprovação do ilícito

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF foi condenado pelo 1º Juizado da Fazenda Pública do DF a anular auto de infração e ressarcir valores pagos a título de multa cobrada indevidamente de condutor que foi acusado de dirigir alcoolizado.

    Segundo a juíza, de acordo com os autos, não foi realizado o auto de constatação de embriaguez pelo agente público, limitando-se somente a preencher o auto de infração. “Observo que o teste do bafômetro não foi realizado diante da negativa do autor. Contudo, o agente de trânsito não verificou se o motorista possuía características determinantes para constatar a condução sob influência do álcool, como, por exemplo, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, entre outros, assim como determina a legislação”, ponderou a magistrada.

    Dessa forma, o autor não poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa, no entendimento da juíza, sem que tenha a devida comprovação de que houve condução do veículo sob influência de álcool. Logo, a juíza determinou que o Detran-DF anule o auto de infração e todos os seus efeitos, sendo um deles a devolução do direito de dirigir, bem como julgou procedente o pedido de restituição do valor pago pela referida multa, no valor de R$ 1.532,30.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0702908-08.2019.8.07.0016

    TJDFT

    #multa #trânsito #infração #Detran #anulação #comprovação

    Foto: divulgação da Web

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-anula-multa-aplicada-pelo-detran-diante-da-nao-comprovacao-do-ilicito/730946634

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