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6 de Maio de 2024
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    Justiça anula permuta de área de fazenda que pertence ao Exército na região de Campinas (SP)

    Ação do MPF demonstrou que transferência da “Fazenda Remonta” para a Fundação Habitacional do Exército causaria danos ao meio ambiente

    há 6 anos

    A Justiça Federal de Campinas, interior de São Paulo, julgou procedentes os pedidos feitos na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que requeriam a anulação do Contrato de Promessa de Permuta de parte da área denominada Fazenda Remonta, também conhecida como Coudelaria de Campinas, de propriedade do Exército. O documento, assinado em 2004, pretendia transferir os terrenos para a Fundação Habitacional do Exército (FHE).

    A área, que possui aproximadamente 1,6 milhão de metros quadrados, é apontada por ambientalistas e órgãos públicos da região como de grande valor ambiental. Ao lado da Floresta Serra D´Água, uma unidade de conservação ambiental do Estado de São Paulo, a Fazenda Remonta constitui o último espaço territorial que impede a completa conurbação das cidades de Campinas e Valinhos. A transferência causaria danos ao meio ambiente, com supressão de vegetação e construção no local.

    Em 2012, a Justiça já havia concedido liminar em ação cautelar, bloqueando as matrículas e decretando a indisponibilidade dos imóveis no Cartório de Registro, bem como impedindo que fosse feita qualquer intervenção na área enquanto durasse o processo.

    Na sentença proferida no último dia 31 de janeiro, o juiz federal Raul Mariano Junior manteve o bloqueio e indisponibilidade dos imóveis e declarou nulo o Contrato de Promessa de Permuta entre o Exército e a FHE. O magistrado também ordenou que “o Exército se abstenha de conferir qualquer destinação à área sem considerar suas características ímpares na região e o inestimável valor ao meio ambiente, realizando, previamente o devido licenciamento, caso pretenda dar à área sub júdice, qualquer destinação diversa daquela que vinha sendo dada”.

    HISTÓRICO DO CASO. Em novembro de 2010 representantes do Exército e da FHE haviam manifestado interesse na rescisão do contrato de promessa de permuta. Contudo, em abril de 2012, o general Roberto Peternelli Junior, na época comandante da 2ª Região Militar do Exército em São Paulo, informou ao MPF e ao Ministério Público Estadual que o contrato seria efetivado. Diante disso, o MPF ajuizou uma ação cautelar (preventiva), com pedido de liminar para bloquear as matrículas dos imóveis, o que impediu negociação com os imóveis.

    Quando começou a investigar o caso, o Exército sonegou documentos ao MPF, negando acesso ao processo administrativo e aos documentos que fundamentaram o contrato de promessa de permuta, celebrado entre a União e a FHE. O Exército também apresentou informações contraditórias sobre os responsáveis pelo processo de alienação do imóvel.

    Agentes do Instituto Florestal de São Paulo e da Coordenadoria de Assistência Integral (Cati) realizaram estudos ambientais para a elaboração do Plano de Manejo da Floresta Estadual Serra D' Água e, com permissão do Exército, realizavam os mesmos estudos na Fazenda Remonta.

    Este estudo e um laudo produzido pelo próprio Exército indicaram a importância ambiental da área. O trabalho custeado pelo Exército demonstrou, inclusive, a existência de várias nascentes e vegetação em avançado estado de regeneração na área.

    No processo, a Justiça Federal fez vários questionamentos na sentença com relação ao valor das transações realizadas previamente entre o Exército e a Fundação Habitacional para viabilizar a permuta. Segundo a decisão, não foi produzida prova de que o valor das obras que a FHE realizou para receber o terreno correspondia real ao valor da área.

    Além disso, segundo o procurador da República Edilson Vitorelli, responsável pelo caso, a FHE declarou nos autos que o objetivo da fundação com a área seria promover obras e vender as edificações para particulares.

    “Ou seja, não há conflito de interesse público. Não se está pensando, por exemplo, em derrubar uma floresta para construir casas para militares ou expandir instalações públicas. Havia apenas a finalidade de se fazer especulação imobiliária. A única beneficiada seria a fundação. A sociedade não ganharia nada com a permuta dessa área”, afirmou o procurador sobre a decisão judicial.

    Leia as íntegras:

    - Termo de ciência da sentença na ACP nº 0011228-48.2012.403.6105

    - Ação Cautelar nº 0008206-79.2012.4.03.6105

























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