Justiça assegura o valor de salário mínimo aos benefícios previdenciários
Salvador, 19/11/2013 – A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha de efetuar descontos que diminuam os benefícios previdenciários a valores abaixo do salário mínimo após revisão administrativa. Proferida na quarta-feira (13) pela 3ª Vara Federal de Salvador, a decisão liminar tem abrangência em todo o território nacional. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada em outubro passado pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia.
No documento, o defensor federal responsável pela ação, Átila Ribeiro Dias, que é titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC) da unidade, destacou que o INSS tem a prerrogativa de sanar erros administrativos e cobrar valores pagos indevidamente, entretanto, é preciso garantir que os segurados obtenham o básico para a subsistência própria e de suas famílias.
“Defendemos que aqueles que já recebem benefício equivalente ao mínimo não devem sofrer qualquer desconto retroativo. Já segurados que auferem quantia maior estão passíveis de receber descontos, desde que fique assegurado o recebimento de proventos não inferiores a um salário mínimo”, explicou.
Acolhendo o pedido da Defensoria, o juiz substituto da 3ª Vara, Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, confirmou que a matéria já foi sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entende que, sendo verba de natureza alimentar e os valores recebidos de boa-fé, não há que se falar em devolução dos valores ao erário. A Justiça Federal estipulou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
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Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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