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21 de Maio de 2024
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    Justiça atende a pedido do MPF/ES e mantém intervenção no Dnit

    Decisão pretende assegurar realização de obras na BR-259

    há 6 anos

    A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e manteve a intervenção no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para que, assim, sejam realizadas, de fato, as melhorias na BR-259, entre o município de João Neiva e a divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais.

    O interventor Giovani Borgo Sardi foi nomeado em março de 2017 e só a partir de então puderam ser observadas algumas medidas que visam à manutenção e à correção de falhas na BR-259, como por exemplo, as intervenções no Km 28, a licitação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), necessária a uma série de obras de adequação a serem feitas no trecho capixaba da rodovia e o regular funcionamento do sistema de pesagem para a prevenção de acidentes de degeneração da pista por excesso de carga (com Unidades Móveis e Fixas).

    O pedido do MPF destaca que, até a intervenção, as decisões judiciais acerca do trecho (relacionadas a adequação dos acostamentos, restauração da rodovia, realização de sinalização vertical e horizontal, correção do desvio do Km 28, e instalação de postos de pesagem) estavam sendo “solenemente ignoradas pelo Dnit, em total descaso com a autoridade e independência do Poder Judiciário”.

    Desde a decretação da intervenção, o MPF tem recebido regularmente relatórios que dão conta do Plano de Ações adotado, das obras e atividades realizadas ou planejadas, o que indica o regular desenvolvimento de medidas para efetivar o cumprimento da decisão judicial. Compreende-se assim que as medidas só estão sendo adotadas pelo Dnit em virtude da nomeação do interventor. “Antes disso, apenas problemas e dificuldades eram noticiados. Se a intervenção não tivesse sido decretada, o DNIT ainda estaria afrontando o Poder Judiciário com a permanência do descumprimento da sentença judicial”, afirma o procurador da República em Colatina, Malê de Aragão Frazão.

    Ação. A nomeação de um interventor no Dnit faz parte do processo de execução provisória 0000600-92.2013.4.02.5005, proveniente da ação civil pública de número 0000125-83.2006.4.02.5005, movida pelo MPF/ES em 2006 visando a melhores condições de trafegabilidade na BR-259. No mesmo ano, a Justiça concedeu liminar obrigando o Dnit a realizar melhorias como a correção do traçado do desvio feito no Km 28, conhecida como curva da morte, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.

    O MPF/ES vem acompanhando as questões envolvendo a BR-259 no estado, especialmente no que diz respeito ao valor da nova obra do Km 28. O trecho, considerado de alto risco para quem trafega na região, está em obras para a correção do traçado desde 2009 e já foi alvo de duas ações civis públicas, uma visando resguardar o erário e a probidade administrativa (0000680-22.2014.4.02.5005) e outra com o objetivo de recuperar os danos ambientais (2015.50.05.100482-2).

    Para se ter uma ideia, o trecho do Km 28 da BR-259 já foi construído – a obra custou R$ 7,6 milhões –, mas não foi liberado para utilização em vista do risco que traz para os usuários. O problema de inatividade da rodovia no Km 28 é o deslizamento de pedras oriundas do talude originado do corte para estabelecimento do novo traçado na pista. As obras se fizeram necessárias porque o traçado original cedeu ante o deslizamento da barreira que o sustentava.

    A maior parte das determinações judiciais, no entanto, não está sendo cumprida pelo Dnit. Na decisão, inclusive, a Justiça frisa que “os presentes autos revelam uma face nefasta e escandalosa que a administração pública nesses país tem optado: a de não cumprir decisão judicial”. Diz ainda a decisão que “essa omissão evidente coloca toda uma coletividade em constante perigo ao trafegaram por uma rodovia que apresenta inúmeros trechos comprometidos, que não conferem segurança viária e que leva a acidentes ocasionados pelas péssimas condições da estrada”.

    Outras ações. O MPF/ES ainda possui a ação civil pública 2011.50.05.000315-4, que cobra do Dnit a recuperação dos danos ambientais deixados por algumas obras realizadas na BR-259 entre 2000 e 2007, como a do contorno de Colatina. O MPF/ES já obteve decisão liminar para recuperação imediata do trecho.

    A pavimentação de 15km entre a ponte sobre o Rio Pancas e a BR-259 teve início em 2000, mas foi paralisada diversas vezes por falta de recursos, término de contratos, entre outros. De acordo com o último parecer técnico do Iema, realizado em 2010, os danos causados pela obra incluem voçorocas - grandes buracos no solo que podem chegar a 50 metros de profundidade e vários quilômetros de comprimento - em propriedades particulares e no curso da rodovia devido ao mau dimensionamento dos dispositivos de drenagem, sedimentos depositados no leito do rio e falta de cobertura vegetal nas encostas da rodovia, o que pode ocasionar erosão do solo e desmoronamentos.

    Queda de barreira. Além do acompanhamento que o MPF já vinha fazendo das questões relacionadas à BR-259 e das medidas que visam à sua manutenção e à correção de falhas, o MPF também está fiscalizando os trabalhos para a remoção dos escombros da queda da barreira, ocorrida no dia 6 de fevereiro, no Km 79 da rodovia.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail:

    pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

    www.twitter.com/MPF_ES

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