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16 de Junho de 2024
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    Justiça atende pedido do MPE e Defensoria e determina adequação da Unidade de Semiliberdade em Palmas

    há 13 anos

    Após pedido do Ministério Público Estadual MPE, e Defensoria Pública do Tocantins, Justiça determina ao Estado que promova a reforma da Unidade de Privação de Liberdade, localizada no centro de Palmas, a fim de garantir melhores condições a jovens e adolescentes que cumprem medida socioeducativa no local. A decisão é resultado de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, assinada contra o Estado, no último dia 2 de setembro.

    De acordo com a promotora de Justiça da área de Infância e Juventude da Capital, Beatriz Regina Lima de Melo, em vistoria realizada na Unidade em agosto deste ano, foram encontradas várias irregularidades. Lixo exposto na entrada da casa, vazamento, infiltrações nas paredes, porta de acesso quebrada, precariedade das instalações e do mobiliário; são alguns dos problemas apontados.

    Para a defensora pública Tatiana Borel, as Unidades destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade de Palmas, necessitam de reestruturação e de atenção especial por parte das políticas públicas, de modo a serem intituladas como de interesse público primário. Somente com esse pensamento, será possível atingir o caráter educativo de tais medidas, preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltou a Defensora.

    De acordo com a decisao, o Estado deverá promover as adequações do prédio e manutenção do veículo para trabalho da equipe, em até 15 dias, bem como a aquisição de mobiliário, televisão, geladeira e ar-condicionado, equipamentos de informática e outros para uso da equipe e dos técnicos.

    Caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado, a Justiça determina a interdição da Unidade, bem como a substituição da medida de semiliberdade (regime fechado) pela de liberdade assistida (regime aberto), com o retorno dos socioeducandos provenientes de outras Comarcas para seus locais de origem.

    Para a promotora de Justiça Beatriz Regina Lima de Melo, este não constitui um problema isolado, vez que o Centro de Atendimento Socioeducativo CASE, também em situação precária, se encontra desativado há mais de três meses.

    CASE

    Em acordo firmado com o MPE, Defensoria Pública e Juizado da Infância e Juventude, a então Secretaria de Segurança, Justiça e Cidadania SSJC, comprometeu-se a providenciar a reforma das instalações, reestruturação física, capacitação da equipe de atendimento e elaboração de uma nova proposta pedagógica da entidade em até 90 dias, mas o acordo foi descumprido, o que levou o MPE e a Defensoria Pública a pedirem, no último dia 28, a interdição do Centro.

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