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5 de Maio de 2024
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    Justiça atende pedido do MPF e determina que Microsoft ajuste coleta de dados pelo Windows 10

    Usuários poderão, de forma simples e fácil, optar pelo não fornecimento de informações pessoais à empresa

    há 6 anos

    A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Microsoft promova, em até 30 dias, adequações no sistema operacional Windows 10 para que o usuário possa, de forma simples e fácil, optar pelo não fornecimento de dados pessoais à empresa. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal. Atualmente, a opção padrão de instalação e atualização do software permite que a companhia obtenha diversas informações sobre os consumidores, sem o expresso consentimento deles. Por outro lado, desativar a coleta de dados é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo sistema operacional.

    Em abril, o MPF ajuizou ação contra a Microsoft, solicitando que a transferência de informações deixasse de ser feita de forma automática. O procedimento está previsto, sem alarde, no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, dois documentos extensos normalmente não acessados pelos consumidores. Além de violar princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, a empresa desrespeita direitos previstos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por não apresentar de forma clara e destacada os detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

    DECISÃO. Na concessão da liminar, a Justiça ressaltou a importância de a empresa adequar, de imediato, seus procedimentos à legislação brasileira, a qual preconiza a transparência, o fácil acesso e o fornecimento de informações claras e precisas. “Fato é que, tal como posto na inicial, sem dúvida alguma, os procedimentos para não habilitação ou desabilitação da coleta de dados, são, por vezes, de média/alta complexidade, o que, ao ver do Juízo, com base na experiência comum dos usuários de informática, dificulta, ou mesmo, impede que o usuário final tenha efetiva disponibilidade de não permitir o acesso aos seus dados. Por vezes, é mais fácil, do ponto de vista operacional, ‘concordar’ com os termos propostos (em que há a coleta de dados), do que ter que percorrer uma ‘via crucis’ no sentido de não autorizar tal acesso”, diz a liminar.

    A Microsoft deverá, em 30 dias, informar as adaptações que foram realizadas no sistema operacional, para que o consumidor, em caso de não consentir com o uso de seus dados, possa fazer esta opção com a mesma facilidade e simplicidade de quem autoriza o fornecimento de informações. A Justiça, contudo, entendeu que não seria possível exigir a readequação imediata de todas as licenças do Windows 10, a fim de que o software não mais colete informações de seus usuários. Segundo a decisão, no curso do processo deve ser feita perícia técnica específica, de forma a avaliar a viabilidade da medida, sem que haja comprometimento do serviço oferecido pela Microsoft. O MPF ainda está analisando a decisão para decidir se vai interpor recurso.

    A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados. Além da empresa, a União também responde à ação devido à sua omissão na defesa dos consumidores. Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 5009507-78.2018.4.03.6100. Para consultar a tramitação, clique aqui.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
    (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
    prsp-ascom@mpf.mp.br
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