Justiça autoriza desconto de 50% do salário de servidor idoso
A Justiça autorizou desconto de 50% em salário de servidor idoso referente a contrato de financiamento. A decisão, proferida monocraticamente pelo desembargador Orloff Neves Rocha, reformou sentença da primeiro grau que limitava em 30% os descontos feitos pelo Estado de Goiás na folha de pagamento do trabalhador. O magistrado baseou sua decisão no artigo 5º, § 5º, da Lei Estadual nº 13.847/2001, que criou uma exceção, ampliando o limite consignável quando se tratar de aposentado com mais de 65 anos de idade, como é o caso.
Ao analisar os autos, o desembargador ponderou que fica claro, no processo, que o comportamento do servidor vai contra os princípios da boa-fé, uma vez que ele faz uso constante de empréstimos consignados em folha, valendo-se de toda sua margem consignável, por ter contraído novo empréstimo, mesmo depois de ter entrado na justiça objetivando a redução dos descontos.
“Por tais fundamentos, somados ao fato de que os empréstimos contraídos pelo impetrante não superam o limite de 50% de seus proventos, excluindo a consignação do Ipasgo-Saúde, não vislumbro ilegalidade praticada pelo Estado nos descontos efetuados”, afirmou. A decisão é do dia 17 passado.
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