Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça bloqueia bens de empresa por fraude em licitação

    há 7 anos

    A empresa Qualitá Peças para Tratores Ltda e seu representante, João Batista de Oliveira, tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 315.172,00 por formação de cartel no processo de licitação para prestação de serviço de manutenção de máquinas no município de Rio Quente.

    Em decisão unânime, os componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negaram agravo de instrumento à empresa e seu representante seguindo voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto abaixo, à direita), que manteve decisão da comarca de Caldas Novas.

    A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que descobriu fraude que simulava disputa entre empresas para prestação de serviço de manutenção de máquinas, trator de esteira e fornecimento de peças.
    Segundo provas apresentadas pelo MPGO em 18 de setembro de 2015, cumprindo mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura, os oficiais de justiça e membros do MPGO apreenderam vários procedimentos licitatórios suspeitos de irregularidades, dentre eles o de nº 011/2014. Também foi apurado que, após contratar a empresa Patrol Service Peças e Serviços Ltda., o então prefeito Rivalino de Oliveira Alves determinou ao presidente da Comissão de Licitação do Município, Otávio Marcolino dos Santos, que forjasse a licitação para simular uma competição entre empresas.
    Em primeiro grau, o juízo concedeu liminar que penhorou os bens da empresa e seu representante, bem como, a indisponibilidade de transferência dos veículos automotores em nome de quaisquer dos réus. Inconformado com a decisão, as partes interpuseram agravo de instrumento requerendo a suspensão da impenhorabilidade, pois segundo ele, houve excesso de penhora.
    Alan Sebastião salientou que a liminar concedida em primeiro grau busca assegurar a reposição do prejuízo causado ao erário municipal, pois há indícios suficientes de que a contratação da empresa resulta em prejuízo. Veja decisão (Texto: João Messias e Weber Witt - Estagiários do Centro de Comunicação Social do TJGO)


    • Publicações18748
    • Seguidores496
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-bloqueia-bens-de-empresa-por-fraude-em-licitacao/420851831

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)