Justiça bloqueia bens de prefeito de Teófilo Otôni
Processo segue tramitando; decisão é em caráter liminar
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Teófilo Otôni, G.A.P.N., e do empresário K.K.E., até o valor de R$ 2,2 milhões. A decisão é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 1ª Vara Cível de Teófilo Otôni. O pedido de indisponibilidade foi feito em uma ação popular, que aponta irregularidades na compra de ações e na desapropriação de imóveis da empresa ZPEX – Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Teófilo Otôni S.A.
Uma decisão anterior, do juiz Emerson Chaves Motta, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni, já havia decretado a indisponibilidade dos bens do prefeito e do empresário, até o valor de R$ 8,5 milhões, por irregularidades na compra e venda do controle acionário da mesma empresa.
Segundo o processo, concomitantemente à aprovação da lei que autorizou a compra das ações, foi determinada a desapropriação de dois imóveis pertencentes à ZPEX, bem como a desapropriação de benfeitorias e a retomada de um terceiro imóvel, que havia sido doado, anteriormente, pela prefeitura à empresa.
Doação
Na análise de todo o procedimento, o magistrado constatou que a indenização desse terceiro imóvel foi de R$ 2,2 milhões, valor que supera em muito o montante pago como indenização pelos outros dois terrenos. Em seu despacho, o magistrado citou a lei de doação do imóvel, que continha uma cláusula de reversão da doação. Essa reversão, contudo, não aconteceu. “A reversão não foi realizada e, aparentemente, o valor pago a título de indenização corresponde ao valor integral do imóvel e não apenas às benfeitorias existentes no local”, disse o juiz. Para ele, ficou evidenciado o prejuízo sofrido pelos cofres municipais, em razão de irregularidades no que diz respeito ao procedimento de desapropriação.
O magistrado destacou ainda que o Ministério Público instaurou, recentemente, procedimentos para investigar as negociações entre a ZPEX e o município, e que existem fortes indícios de improbidade administrativa e de danos aos cofres públicos.
Em seu despacho, o juiz afirmou que o pagamento de indenização pelo imóvel apresenta “flagrante ilegalidade”. “Assim, estão presentes os requisitos para que seja determinada a indisponibilidade de bens dos réus”, determinou o magistrado. Com a decisão, o juiz determinou a penhora e o registro do bloqueio de bens nos sistemas específicos.
Multa
Além disso, o juiz determinou que o município de Teófilo Otôni apresente a documentação referente ao processo administrativo de desapropriação dos imóveis envolvidos no caso, sob pena de apuração da responsabilidade penal por descumprimento de decisão judicial, aplicação de multa no valor de R$ 445 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, e a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou por dano ao erário, além de apuração de eventual improbidade administrativa.
Essa decisão tem caráter liminar e está sujeita a recurso. A movimentação desse processo pode ser consultada no Portal TJMG com o número 5004480-19.2016.8.13.0686.
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