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24 de Junho de 2024
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    Justiça bloqueia dinheiro da venda da NossaCaixa

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 15 anos

    As comemorações do Governo de São Paulo com a venda da NossaCaixa duraram pouco. O Estado de São Paulo vendeu ao Banco do Brasil o Banco Nossa Caixa S.A., pelo valor de R$ 5,386 bilhões, a serem pagos em 18 parcelas mensais. Mas os R$ 299,25 milhões da primeira parcela, que seria paga pelo Banco do Brasil no dia 10 ficarão, foram retidos judicialmente e deverão servir exclusivamente para garantir o pagamento posterior de precatórios alimentares. O valor deverá ser depositado em Juízo por decisão da juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal, Fernanda Souza Hutzler, proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

    A crise econômica teria valorizado o banco estatal porque os grandes bancos precisavam aumentar a participação no mercado após a fusão Itaú-Unibanco. quano anunciou a venda da NossaCaixa para o Banco do Brasil por valor de R$ 5,386 bilhões, o Governo paulista anunciou planos grandiosos para torrar o dinheiro. Esses planos grandiloquentes, porém, não incluíam o pagamento dos precatórios alimentares.

    Apesar de ter uma dívida consolidada em precatórios judiciais vencidos e não pagos superior a R$ 16 bilhões, dos quais R$ 12 bilhões correspondem a débitos de natureza alimentar, o Governo Paulista desejava destinar o dinheiro obtido com a venda da NossaCaixa a obras vistosas, de grande apelo eleitoral. As obras anunciadas em tom triunfal seriam capazes, de acordo com especialistas, de pavimentar o caminho de José Serra ao Palácio do Planalto em 2010.

    O Governo paulista previu em seu orçamento de 2009 investimentos de mais de R$ 18 bilhões, e os jornais publicaram declarações oficiais, de que o Estado investirá R$ 45 bilhões até 2.010. A ideia seria movimentair mais dinheiro que o PAC - Programa de Aceleracao do Crescimento, do governo federal.

    Calote oficial

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação civil pública solicitando o bloqueio dos pagamentos depois de sucessivas tentativas de convencer o governo paulista a cumprir a lei e a Constituição . Ainda não foi pago o orçamento de 1998. O governo completou a incrível marca de mais de 10 exercícios de inadimplência.

    De acordo com a nota divulgada pelo Conselho Federal da OAB, existem hoje aproximadamente 500 mil credores de precatórios alimentares, "na maioria aposentados e pensionistas, que se encontram na fila aproximadamente há 10 anos, muitos constituindo dívidas ou pagando juros para o Banco Nossa Caixa S.A." Outro dado sinistro divulgado pela OAB: "mais de 50.000 credores já faleceram sem receber seus créditos."

    O Conselho da OAB alega que o Estado de São Paulo "distorce o sistema de financiamento criado pela emenda constitucional nº 30 /2000, posto que o Estado de São Paulo passou a priorizar o pagamento dos precatórios sujeitos à ordem geral em detrimento dos débitos de natureza alimentar".

    As dívidas de caráter alimentar que o governo paulista deixou de pagar correspndem a débitos decorrentes de ações que determinam o pagamento de diferenças salariais, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, baseadas na responsabilidade civil, todas já com trânsito em julgado.""Precisamos acabar com estes atalhos para o autoritarismo e auto-suficiência do Poder Executivo", frisou o Conselho Federal da OAB em nota

    De acordo com a decisão houve, de fato, uma"paralisação"da fila de precatórios alimentares não munidos de sanção específica."Houve, na prática, a inversão do privilégio. De fato, ironicamente os credores alimentícios, em razão do privilégio constitucional de que são titulares, estão sendo preteridos no pagamento, pois as administrações Estaduais e Municipais, para não sofrerem seqüestros, vem pagando primeiro os precatórios não alimentares", destacou a juíza.

    Para Fernanda Hutzler, se a fila de precatórios não alimentares atingida pela moratória constitucional está evoluindo, ao passo que a fila dos precatórios alimentares, livres de moratória, está paralisada," parece razoável concluir que está havendo o preterimento de seu direito de precedência a ensejar o seqüestro ". De acordo com a decisão, não há como se sustentar a tese de que faltam recursos financeiros para honrar os precatórios."Na verdade, o problema não é de ordem financeira, mas exclusivamente de ordem política", diz a juíza.

    NossaCaixa

    Segundo a decisão, a administração Estadual está prestes a receber da União Federal a quantia de R$ 5,386 bilhões a serem pagos em 18 parcelas mensais de R$ 299,25 milhões, sendo a primeira paga no dia 10 de março."Nesse momento, esclareço que não se está determinando o seqüestro dos recursos financeiros citados, para pagamento dos precatórios alimentares, pois esta é uma medida extrema, aplicáveis tão somente no momento de uma sentença definitiva, se for o caso", diz Fernanda Hutzler.

    De acordo com a decisão, dado o"perigo da demora","necessário se faz determinar o depósito judicial dos pagamentos a serem realizados pelo Banco Do Brasil S.A. ao Estado de São Paulo, referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A., até o julgamento final da presente demanda, a fim de garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do Estado de São Paulo". A decisão liminar deverá ser cumprida com urgência.

    Pedido

    A OAB pediu que os recursos depositados em conta remunerada à disposição do Juízo sejam revertidos, exclusivamente, ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia, com sua transferência aos tribunais com jurisdição no Estado de São Paulo (TJ/SP; TRT/SP 2ª Região; TRT/Campinas 15ª Região; TRF/SP 3ª Região), na proporção dos créditos alimentares já requeridos e pendentes de pagamento, a serem quitados pelos respectivos presidentes, observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

    "Trata-se de decisão história e corajosa, com excelente fundamentação técnica", afirmou o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, membro da Comissão Precatórios da OAB-SP."Decisões judiciais como essa nos fazem renovar, mais uma vez, a confiança na Justiça e nas instituições democráticas", afirmou."A sociedade brasileira não pode ficar à mercê da força do Estado e do governo, que não hesitam em tripudiar sobre as decisões judiciais, em humilhar o Poder Judiciário e deixar os cidadãos perplexos e indefesos, sem ter a quem recorrer".

    Clique aqui para ler a decisão

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-bloqueia-dinheiro-da-venda-da-nossacaixa/936887

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