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25 de Maio de 2024
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    Justiça bloqueia R$ 5 mi de construtora por burlar à legislação trabalhista

    A 5ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT-PA/AM) e concedeu liminar determinando bloqueio das contas bancárias da construtora Marroquim e de seus sócios, para pagamento de débitos trabalhistas em curso na Justiça do Trabalho e outras parcelas decorrentes da relação de emprego, no valor de R$ 5 milhões. Além disso, a decisão, decorrente de ação civil pública de autoria do MPT, determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos automotores em nome dos réus.

    Segundo investigação do MPT, a Marroquim, ao realizar seus empreendimentos, constituía pessoas jurídicas na forma de associações compostas por compradores. No intuito de burlar a legislação trabalhista, a construtora registrava todos os seus empregados em nome dessas associações, apesar de ser a real empregadora, responsável por contratar, dirigir, pagar e gerenciar a mão de obra e a aquisição de materiais. Ao término dos empreendimentos, mesmo com o pagamento integral das unidades, a empresa deixava aos adquirentes diversas dívidas, inclusive trabalhistas.

    Na ação, o MPT pede, entre outras coisas, que seja reconhecida a formação de grupo econômico entre os réus, com a consequente responsabilidade solidária de todos eles (pessoas físicas e jurídicas) pelo pagamento de qualquer verba decorrente da relação de trabalho.

    Irregularidades - De acordo com documentos apresentados pelo MPT, alguns empregados da construtora têm, em suas Carteiras de Trabalho, diversos contratos registrados por associações quando, na realidade, seu empregador é a empresa Marroquim Junior Construções e Projetos. Atualmente, há várias ações na Justiça do Trabalho em razão do não pagamento de verbas trabalhista pela ré, que inclusive retinha os valores referentes ao INSS, sem repassar ao órgão previdenciário.

    A empresa chegou a reconhecer sua responsabilidade em reunião realizada com o sindicato da categoria profissional e ainda firmou acordo com as associações de compradores, no entanto ainda não começou a pagar suas dívidas, forçando os empregados a ajuizar ações trabalhistas.

    Pedidos do MPT - Como pedidos definitivos da ação, o MPT pede que os réus reconheçam a existência de contrato de emprego entre os empregados contratados mediante a utilização de associação de adquirentes, consumidores, proprietários ou similares, e a Marroquim, nos mesmos períodos em que laboraram para as associações dos proprietários dos edifícios (Castelo di Napoli, Palazzo Maggiori, Piazza Savonna, Piazza San Pietro, Terrazzos, Piazza Colonna) ou de qualquer outra obra que venha ser realizada neste modelo de contratação. Em caso de descumprimento, todos os réus com responsabilidade solidária devem efetuar o pagamento das rescisões contratuais não pagas dos ex-empregados.

    O MPT requer ainda a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 6 milhões, que poderão ser revertidos em prol dos ex-empregados – caso não haja patrimônio suficiente para quitação das rescisões contratuais – ou, não sendo este o caso, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Também deverão ser expedidos ofícios às Varas do Trabalho de Belém com a finalidade de promover a ciência da declaração de responsabilidade solidária dos réus quanto aos créditos trabalhistas dos empregados da construtora, para que sejam atingidas todas as ações individuais já propostas. Para isso, o MPT pede a alienação dos bens dos réus até o integral pagamento de todas as verbas decorrentes da relação de emprego e a comunicação ao Ministério Público Federal para eventual apuração de crime de apropriação indébita previdenciária cometida pelos reclamados.

    ACP 0000359-58.2018.5.08.0005















    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá

    Data da noticia: 10/05/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-bloqueia-r-5-mi-de-construtora-por-burlar-a-legislacao-trabalhista/576120622

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