Justiça brasileira pode determinar partilha de verba em conta no exterior
A Justiça brasileira é competente para processar o inventário e a partilha de dinheiro depositado em conta de instituição financeira situada em outro país em ação de divórcio. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial interposto por uma ex-mulher requerendo a divisão de bens situados no exterior e que foram adquiridos durante o relacionamento.
De acordo com a mulher, a ação de divórcio foi ajuizada no Brasil pelo ex-cônjuge estrangeiro e eles possuíam como bem, na época da separação, um valor de mais de US$ 208 mil, localizado em conta nos Estados Unidos.
Em primeiro grau, foi reconhecido o direito de crédito da ex-mulher à metade dos valores. Na ...
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