Justiça cassa alvará que permitia devastação de 328 mil m2 de área verde
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e por associação ligada à preservação da natureza, contra o município e uma construtora, que declarou nulos dois alvarás para terraplanagem e condenou os primeiros a pagar R$ 20 mil de honorários. Os terrenos somam mais de 328.000m².
Na apelação, o município argumentou não ser responsável por eventuais excessos da empresa que executou a obra e que seria descabida a condenação em honorários advocatícios. A câmara entendeu que o apelante é sim quem deve responder pelo dano, porque, além de fornecer os alvarás para o serviço, deixou de fiscalizar a terraplanagem - que é seu mister. E, quanto aos honorários, os desembargadores destacaram que o Código de Processo Civil diz que, quando a Fazenda Pública neste caso, o município for vencida, o juiz é quem fixará tal valor.
O desembargador João Henrique Blasi, que relatou a questão, chamou a atenção para o fato de que a legislação municipal prevê que as obras de terraplanagem consideradas de porte médio e grande serão aprovadas somente após a apresentação do projeto de engenharia, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente elaborado e subscrito por profissional habilitado.
Ainda assim, acrescentou, mesmo sem que providenciasse aquilo previsto na legislação, a empresa teve seus alvarás liberados. Laudo elaborado por perito judicial, acostado aos autos, constatou oficialmente as irregularidades que acarretaram a anulação dos alvarás. A votação foi unânime. (Apelações Cíveis n. 2013.026008-4 e n. 2013.026009-1).
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