Justiça Catarinense anula decisão do Tribunal de Contas do Estado
Correspondência endereçada ao Prefeito Municipal e recebida pelo Controle Interno do Município gera nulidade do ato intimatório
O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou o Prefeito de Papanduva, no Planalto Norte Catarinense, à devolução de mais de R$ 90 mil ao Estado de Santa Catarina por supostas irregularidades na execução de um convênio de pavimentação de uma comunidade interiorana ocorrido em 2010.
A condenação se deve quase inteiramente a um erro de interpretação. Uma cópia de nota fiscal omitiu o número “1” de um total de 184 horas de serviços de trator de esteira, descrevendo-o como apenas 84 horas, o que levou à conclusão de pagamento indevido à empreiteira.
Quando o prefeito foi intimado da decisão do Tribunal de Contas, isto no ano de 2017, durante seu segundo mandato (o primeiro mandato foi entre 2009 e 2012), a correspondência pessoal foi enviada ao Controle Interno da Prefeitura e como o tema não era de interesse público, a correspondência foi desconsiderada e o prazo de defesa perdido. Passada em julgado a decisão administrativa o prefeito tornou-se inelegível para as eleições de 2020.
Procurada pelo alcaide, a Del Olmo & Advogados Associados ingressou com ação judicial para anular a decisao do Tribunal de Contas de Santa Catarina. A decisão liminar que garantiria a candidatura à reeleição foi negada pelo juiz de primeira instância, o que motivou um recurso de agravo de instrumento, que foi atendido pelo Tribunal de Justiça.
O prefeito registrou candidatura, venceu a reeleição de 2020 e agora está no terceiro mandato, não sucessivo obviamente. Depois de um ano de tramitação a ação foi julgada procedente para anular o processo administrativo do Tribunal de Contas de Santa Catarina, bem como tornar sem efeito o débito de mais de R$ 90 mil. Ainda cabe recurso da decisão judicial.
TJSC, 5001739-35.2020.8.24.0047/SC
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