Justiça comum deve julgar causa entre poder público e servidor
Compete à Justiça comum o julgamento de causas instauradas entre o poder público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, tendo em vista a natureza estatutária do vínculo estabelecido, não cabendo à Justiça trabalhista nem sequer discutir a legalidade da relação administrativa.
Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar para suspender a tramitação de processo ajuizado por uma professora contra o município de Sousa (PB) na Justiça do Trabalho.
Na reclamação ao Supremo, o município alegou que, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas que envolvem a municipalidade e seus servidores, o juiz da cidade afrontou decisões do STF, entre elas a tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395.
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos foi instituído na cidade...
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