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20 de Maio de 2024
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    Justiça comum é competente para julgar critérios de admissão de empregado público por concurso, diz PGR

    Para Raquel Dodge, critérios usados para seleção de pessoal são de natureza jurídico-administrativa, não havendo competência da Justiça do Trabalho

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29), parecer em recurso extraordinário defendendo a competência da Justiça comum – federal ou estadual – para julgar ações que questionem critérios de concurso para admissão de empregados públicos. Para Dodge, o concurso público é essencialmente ato de natureza administrativa, anterior ao contrato empregatício, e, por essa razão, processos judiciais relacionados a essa etapa não devem tramitar na Justiça do Trabalho. O tema teve repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema (Tema 992), o que significa que o entendimento firmado a partir da decisão colegiada deve ser aplicado em todos processos sobre o mesmo assunto.

    No documento encaminhado ao relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, a procuradora-geral considera mais acertada a tese segundo a qual cabe à Justiça comum dirimir controvérsia referente aos critérios de admissão de trabalhadores em pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta. Uma eventual resolução de litígio na Justiça Trabalhista, avalia, só poderia ocorrer em momento posterior, após a celebração do contrato de trabalho, do qual nasce o vínculo de emprego.

    “O concurso público, diferentemente do contrato de trabalho em si, é de interesse da sociedade como um todo e rege-se por normas de direito público que buscam garantir a preservação do interesse público e a observância dos princípios da Administração”, pondera Dodge.

    Tese – Ao opinar pelo desprovimento do recurso extraordinário, considerada a repercussão do julgamento em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, Raquel Dodge sugere a fixação da seguinte tese: “Compete à Justiça Comum – estadual ou federal – julgar as causas instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta e seus empregados quando em discussão os critérios para seleção/admissão de pessoal, pois, nestas hipóteses, o ato é de natureza jurídico-administrativa e não há, ainda, pacto de trabalho”.

    Entenda o caso – O STF apreciará um recurso extraordinário interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão do TJRN deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferira o pedido de antecipação de tutela em ação movida por empregado em desfavor da companhia. Em discussão está a legalidade da demissão de empregado público, ante equívoco constatado na pontuação atribuída ao então candidato no concurso público feito para a contratação, e a competência para julgar o caso, se pela Justiça comum ou pela Justiça Trabalhista. Submetido o recurso ao Plenário Virtual, o Supremo considerou a questão constitucional, reconhecendo a existência de repercussão geral na matéria debatida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-comum-e-competente-para-julgar-criterios-de-admissao-de-empregado-publico-por-concurso-diz-pgr/750167797

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