Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça concede a motorista liminar para liberação de carro

    há 8 anos

    O automóvel foi apreendido por estar com a documentação irregular, mas a proprietária conseguiu normalizar a situação


    A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu mandado de segurança para uma mulher retirar seu veículo do pátio do Detran, onde ele estava retido havia mais de 30 dias. A ação foi movida contra a Guincho Car Serviços de Guincho e o Detran de Minas Gerais, que apreendeu o carro porque o motorista que o conduzia não portava os documentos obrigatórios do veículo nem tinha carteira nacional de habilitação (CNH).

    Segundo a condutora, a apreensão ocorreu em junho de 2013, mas um mês depois ela conseguiu regularizar a documentação do automóvel. A motorista disse que a empresa Guincho Car vinha cobrando dela, pela retirada do veículo, mais de R$ 9 mil, referentes ao guincho e às diárias do pátio desde a data em que o carro foi apreendido.

    A proprietária alegou que os valores exigidos eram abusivos e ilegais, pois as diárias só poderiam ser cobradas até o trigésimo dia. A motorista ajuizou ação com pedido liminar para determinar a imediata liberação do veículo, mediante o pagamento somente dos 30 dias de estadia no pátio do Detran estabelecidos por lei.

    O Detran, por sua vez, informou que o veículo apresentava pendências, como uma infração de trânsito a ser paga e um impedimento por endereço desatualizado do proprietário. Alegou também que o carro só poderia ser liberado mediante o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada em seu pátio.

    Ao analisar o pedido, o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti disse que, a princípio, o recolhimento do automóvel no pátio de apreensão não se mostra ilegal, pois está embasado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o magistrado, o CTB autoriza a cobrança da estadia para a liberação do veículo, desde que a paralisação do carro no pátio não ultrapasse 30 dias.

    O juiz entendeu que a exigência do pagamento das diárias que ultrapassem o limite máximo de trinta dias permitido por lei é ilegal. Benfatti considerou que, mesmo o carro estando irregular, já existe um alvará expedido pela autoridade policial competente deixando claro que não há impedimentos para a liberação do automóvel. Assim, o juiz concluiu que o veículo apreendido deveria ser liberado mediante o pagamento das taxas de reboque e de estada correspondentes ao máximo de trinta dias.

    Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. Veja a movimentação e a íntegra da sentença.

    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/tribunaldejusticaMGoficial
    twitter.com/tjmg_oficial

    • Publicações11204
    • Seguidores1706
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2670
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-a-motorista-liminar-para-liberacao-de-carro/305240009

    Informações relacionadas

    Paulo Luchiari, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação Declaratória de Anulação de Auto de Infração de Transito C/C Pedido de Tutela de Urgencia

    Diego Carvalho, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Ação anulatória de auto de infração de trânsito

    Fernando Camilo Ramalho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    (Modelo) Obrigação de fazer c/c danos morais e c/c pedido liminar

    Erick Mendonça, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    O que fazer contra decisão de Turma Recursal absurda?

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Passou da hora dos pátios dos Detrans deixarem de cobrar diárias ilegais, esta medida irá beneficiar inúmeras pessoas que estão com os veículos apreendidos e não tem como pagar valores exorbitantes que ultrapassam o valor do veículo! continuar lendo

    É dever do estado fiscalizar, mas sem querer usurpar os bens daqueles que cometem infrações. as regras devem ser claras e objetivas. É de extrema importância manter o cidadão informado de seus direitos sem que precise recorrer a justiça para fazer valer os seus direitos. continuar lendo