Justiça concede a motorista liminar para liberação de carro
O automóvel foi apreendido por estar com a documentação irregular, mas a proprietária conseguiu normalizar a situação
A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu mandado de segurança para uma mulher retirar seu veículo do pátio do Detran, onde ele estava retido havia mais de 30 dias. A ação foi movida contra a Guincho Car Serviços de Guincho e o Detran de Minas Gerais, que apreendeu o carro porque o motorista que o conduzia não portava os documentos obrigatórios do veículo nem tinha carteira nacional de habilitação (CNH).
Segundo a condutora, a apreensão ocorreu em junho de 2013, mas um mês depois ela conseguiu regularizar a documentação do automóvel. A motorista disse que a empresa Guincho Car vinha cobrando dela, pela retirada do veículo, mais de R$ 9 mil, referentes ao guincho e às diárias do pátio desde a data em que o carro foi apreendido.
A proprietária alegou que os valores exigidos eram abusivos e ilegais, pois as diárias só poderiam ser cobradas até o trigésimo dia. A motorista ajuizou ação com pedido liminar para determinar a imediata liberação do veículo, mediante o pagamento somente dos 30 dias de estadia no pátio do Detran estabelecidos por lei.
O Detran, por sua vez, informou que o veículo apresentava pendências, como uma infração de trânsito a ser paga e um impedimento por endereço desatualizado do proprietário. Alegou também que o carro só poderia ser liberado mediante o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada em seu pátio.
Ao analisar o pedido, o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti disse que, a princípio, o recolhimento do automóvel no pátio de apreensão não se mostra ilegal, pois está embasado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o magistrado, o CTB autoriza a cobrança da estadia para a liberação do veículo, desde que a paralisação do carro no pátio não ultrapasse 30 dias.
O juiz entendeu que a exigência do pagamento das diárias que ultrapassem o limite máximo de trinta dias permitido por lei é ilegal. Benfatti considerou que, mesmo o carro estando irregular, já existe um alvará expedido pela autoridade policial competente deixando claro que não há impedimentos para a liberação do automóvel. Assim, o juiz concluiu que o veículo apreendido deveria ser liberado mediante o pagamento das taxas de reboque e de estada correspondentes ao máximo de trinta dias.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. Veja a movimentação e a íntegra da sentença.
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2 Comentários
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Passou da hora dos pátios dos Detrans deixarem de cobrar diárias ilegais, esta medida irá beneficiar inúmeras pessoas que estão com os veículos apreendidos e não tem como pagar valores exorbitantes que ultrapassam o valor do veículo! continuar lendo
É dever do estado fiscalizar, mas sem querer usurpar os bens daqueles que cometem infrações. as regras devem ser claras e objetivas. É de extrema importância manter o cidadão informado de seus direitos sem que precise recorrer a justiça para fazer valer os seus direitos. continuar lendo