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Justiça concede liminar para fornecimento de material cirúrgico à paciente
Publicado por JurisWay
há 8 anos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, à unanimidade, ao mandato de segurança impetrado por Edna Maria da Silva, contra ato ilegal da lavra do Secretário de Saúde do Estado da Paraíba, que negou o fornecimento de material cirúrgico para realização de cirurgia.
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (23), com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.
A paciente alega ser portadora de otite média crônica com comprometimento da mastóide, e que teria sido indicada com urgência por cirurgião, da rede pública, em face do risco de paralisia facial e meningite Diante disso, a ré narra nos autos que, devido a impossibilidade financeira, requereu perante à Secretaria de Saúde, em 24 de outubro de 2014, o fornecimento do material necessário, mas obteve negativa sob justificativa que deveria ser custeado pelo município de João Pessoa.
Consta nos autos que o Estado ficou inerte e não tomou as medidas necessárias para tratar a paciente, o que resultou na presente ação de mandato.
É dever do Estado prover assistência à saúde de todos, com acesso igualitário e universal aos serviços e ações visando sua promoção, proteção e recuperação. Assim, o poder público é responsável por disponibilizar os meios adequados e necessários ao pleno exercício, pela sociedade, do direito à vida, uma vida digna, em que a saúde deve sempre ter prioridade, declarou o relator em seu voto.
Por Laíse Santos (estagiária)
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (23), com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.
A paciente alega ser portadora de otite média crônica com comprometimento da mastóide, e que teria sido indicada com urgência por cirurgião, da rede pública, em face do risco de paralisia facial e meningite Diante disso, a ré narra nos autos que, devido a impossibilidade financeira, requereu perante à Secretaria de Saúde, em 24 de outubro de 2014, o fornecimento do material necessário, mas obteve negativa sob justificativa que deveria ser custeado pelo município de João Pessoa.
Consta nos autos que o Estado ficou inerte e não tomou as medidas necessárias para tratar a paciente, o que resultou na presente ação de mandato.
É dever do Estado prover assistência à saúde de todos, com acesso igualitário e universal aos serviços e ações visando sua promoção, proteção e recuperação. Assim, o poder público é responsável por disponibilizar os meios adequados e necessários ao pleno exercício, pela sociedade, do direito à vida, uma vida digna, em que a saúde deve sempre ter prioridade, declarou o relator em seu voto.
Por Laíse Santos (estagiária)
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