Justiça concede liminar para impedir remoção de famílias que ocupam área há mais de 30 anos
A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão liminar que garante a permanência em uma área carente irregular de São Sebastião (litoral norte paulista) de 13 famílias, que iniciaram a ocupação há 36 anos e recentemente passaram a sofrer com a ameaça de demolição de suas casas pela prefeitura.
A ação, movida pelas Defensoras Públicas Daniela Sanchez Ita Ferreira e Alessandra Pinho da Silva, relata que os moradores receberam avisos, visitas e ameaças informais de funcionários da prefeitura sobre a iminência da demolição. Porém, não houve aviso formal nem há autorização judicial para isso, tampouco foi ajuizada ação de reintegração de posse pelo município para retomar a área.
“O que se percebe de plano é que tudo está correndo na seara administrativa, em total desrespeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmam as Defensoras na ação de interdito possessório (ação que visa proteger a posse). A decisão foi proferida no dia 20/8 pelo Juiz Ivo Roveri Neto, da 1ª Vara Cível de São Sebastião.
De acordo com a ação, a ocupação teve início em outubro de 1979, quando um decreto municipal outorgou o uso do imóvel, localizado no bairro Topovaradouro e de propriedade do município, por um morador que na época era funcionário da prefeitura. Os seis filhos dele se casaram e constituíram famílias, erguendo suas casas no mesmo terreno. Mais tarde, outras famílias também ocuparam a área, e o município nunca interveio, o que possibilitou durante décadas a posse mansa e pacífica do imóvel.
As Defensoras Públicas fizeram pedidos administrativos à prefeitura pela regularização da área por meio das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 2.220/01, que prevê a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) de imóveis públicos. Porém, não houve resposta do município, que também não respondeu aos pedidos de informações quanto à intenção de demolir os imóveis. Por isso a Defensoria decidiu ingressar com a ação, para garantir a permanência das pessoas no local.
A ação ressalta que não se sabe se a área é de risco, mas menciona a Lei nº 12.608/12, segundo a qual os municípios devem adotar providências para redução de riscos, se detectados. A remoção de construções e de famílias, com seu reassentamento em outros locais, estão entre as medidas previstas. Porém, a remoção só pode ser feita se houver laudo técnico, notificação dos ocupantes, garantindo abrigo e cadastro para atendimento habitacional.
Ainda de acordo com as Defensoras Públicas, a prefeitura só poderia remover as pessoas do local por meio do devido processo legal, comprovando a posse do imóvel e o esbulho (perda da posse de forma violenta ou clandestina) pelos moradores. As informações são da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.
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