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31 de Maio de 2024
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    Justiça condena bancos por empréstimos fraudulentos

    há 9 anos

    Todos os processos ficaram sob a relatoria do desembargador Cleones Cunha (Foto:Ribamar Pinheiro)

    Os bancos do Brasil, Santander e BMG terão que indenizar, por danos morais, clientes vítimas de empréstimos fraudulentos efetivados naquelas instituições financeiras, por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após julgamento de vários processos sobre contratação e cobrança irregular de empréstimos bancários. Todos os processos ficaram sob a relatoria do desembargador Cleones Cunha.

    Em um dos processos, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$12 mil um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, em decorrência de empréstimo fraudulento contratado indevidamente em seu nome.

    No julgamento do processo relativo ao banco Santander, o valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. O banco ainda chegou a cogitar a possibilidade de a contratante ter sido vítima de golpe, apontando que toda a documentação necessária foi apresentada no ato da transação bancária,. O colegiado, no entanto, negou provimento ao recurso, acolhendo voto do desembargador Cleones Cunha pela condenação daquela instituição bancária.

    No processo que envolve o BMG, o valor de indenização, por danos morais, foi aumentado de R$ 2 mil, para R$ 10 mil, após recurso interposto pelo cliente junto ao Tribunal de Justiça contra sentença da Justiça de 1º Grau. Tendo em vista o caráter pedagógico preventivo e educativo, os desembargadores membros da câmara estabeleceram em R$2.974,72 o valor da indenização por danos materiais.

    No julgamento dos processos, os argumentos das instituições financeiras não convenceram o desembargador-relator Cleones Cunha. Para o magistrado, os bancos e estabelecimentos comerciais devem utilizar todas as precauções para garantir segurança na efetivação de cadastros, não tendo os clientes vítimas de fraude a obrigação de arcar com pagamentos de dívidas decorrentes de contratos juridicamente irregulares.

    Joelma Nascimento

    Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

    (98) 3198.4370

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