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4 de Maio de 2024
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    Justiça condena CAIXA a apresentar cópia completa de apólice de seguro firmado em contrato de financiamento

    Em ação cautelar de exibição de documentos proposta em face da Caixa Econômica Federal, a Autora requereu a apresentação de cópia da apólice completa de seguro firmado entre as partes no momento da assinatura do contrato de financiamento de imóvel, conforme previsto no 3º da cláusula 19ª do contrato.

    A requerente alegou que foram constatados diversos vícios no imóvel e que necessitava saber se tais vícios contam com a cobertura do seguro contratado.

    A Caixa contestou afirmando não possuir os documentos solicitados na inicial, os quais seriam solicitados à Caixa Seguros para juntá-los aos autos, o que foi levado a efeito.

    Na réplica apresentada pela parte autora, foi informado que os documentos juntados pela ré são apócrifos, sem nenhuma validade jurídica.

    O juiz federal HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA destacou, de início, que, ao contrário do que foi alegado pela CEF em sua defesa, a ação cautelar de exibição de documentos prescinde de prévio requerimento administrativo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AGARESP (Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial) 178514 DJE: 01/10/2012.

    O magistrado, ao confrontar o pedido vestibular com a apólice de seguro apresentada pela ré junto com a contestação, ainda que tal conduta importe em reconhecimento do pedido, julgou que este não foi atendido, porque o que se busca é a exibição de cópia da apólice completa do seguro firmado entre as partes no momento da assinatura do contrato de financiamento. Portanto, o documento juntado pela CEF, sem a assinatura dos contratantes, não corresponde ao pleito da requerente, ponderou Hugo Otávio.

    No entendimento do julgador, a documentação solicitada é comum às partes, o pedido de exibição contempla a individuação dos documentos, evidenciando-se a finalidade da prova e os fatos que com ela se relacionam.

    Pelo exposto, julgou procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal à exibição da cópia da apólice completa de seguro firmado entre as partes no momento de assinatura do contrato de financiamento e determinou a busca e a apreensão do referido documento.

    Fonte: Seção de Comunicação Social

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