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4 de Maio de 2024
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    Justiça condena chinês por trabalho escravo em pastelaria de Niterói

    Três outros chineses e um recém-nascido foram encontrados em condições degradantes de moradia e trabalho

    há 5 anos

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um chinês dono de uma pastelaria em Niterói (RJ) a três anos e seis meses de prisão por redução a condição análoga à de escravo. Uma inspeção realizada no local em 2015 encontrou três outros chineses em condições precárias de habitação e trabalho.

    De acordo com o relatório de inspeção, o alojamento em que os trabalhadores foram encontrados não tinha janelas ou armários individuais. O local era pequeno, com pé direito baixo, sem condições de higiene, limpeza ou espaço adequado pra alimentação. Os fiscais do Ministério do Trabalho também encontraram um bebê recém-nascido no local, filha de dois dos chineses resgatados.

    A defesa alegou que as vítimas não eram empregadas, mas familiares do réu que foram acolhidos por ele no local. Mas o depoimento de testemunhas, inclusive uma funcionária brasileira, confirmou que havia vínculo empregatício.

    O juízo da 2ª Vara Federal de Niterói considerou que, para que o crime de redução a condição análoga à de escravo se configure, não é necessário que haja cerceamento da liberdade de ir e vir, mas apenas que os trabalhadores não tenham condição digna de trabalho, moradia, higiene e alimentação.

    O réu foi absolvido do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

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    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-chines-por-trabalho-escravo-em-pastelaria-de-niteroi/717140571

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