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15 de Maio de 2024
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    Justiça condena delegado por concussão e crime tributário

    há 8 anos

    Réu é acusado de crimes contra a administração pública e sonegação de impostos


    O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um ex-delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a seis anos e dez meses de prisão em regime fechado e 180 dias-multa por concussão e crime tributário. Na decisão de 6 de abril, o magistrado também determinou que ele perca o cargo público. O réu exigiu o pagamento de propina de pessoas cujos negócios apresentavam irregularidades em relação à legislação ambiental.

    O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) abriu ação penal contra o réu em outubro de 2013. Conforme a denúncia, em fevereiro e junho de 2012, de dentro de seu gabinete na Delegacia de Polícia de Crimes contra o Meio Ambiente (Demaca), o acusado exigiu diretamente para si, enquanto delegado, vantagens pecuniárias indevidas de três vítimas.

    Ainda segundo a denúncia, o acusado dispôs-se, mediante o recebimento de dinheiro, a deixar de apurar delitos ambientais cometidos pelas vítimas. Além disso, para se eximir do pagamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o delegado declarou que um imóvel que adquiriu tinha valor de compra de R$ 200 mil, inferior ao real, R$ 345 mil.

    A defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando que não havia provas de concussões senão os depoimentos das vítimas, que eram contraditórios. Sustentou que uma das pessoas foi ouvida apenas pela polícia e desmentiu declarações de testemunhas. Quanto à acusação de sonegação, o réu negou ter tentado lesar o erário, afirmando que o preço do imóvel que possui mostrou-se diverso da avaliação da Caixa Econômica Federal porque incluiu mobília e benfeitorias.

    Evidências

    O magistrado afirmou que a materialidade das concussões ficou demonstrada pelo auto de corpo de delito do réu, pela ficha de vistoria do seu veículo, que foi apreendido, por comunicações de serviço, por boletim de ocorrência, laudos periciais da residência do réu e de seu computador pessoal e pelo relatório final da Corregedoria da PCMG, entre outros documentos.

    O juiz Luís Augusto Fonseca citou na sentença superiores hierárquicos do delegado. A chefe de divisão do meio ambiente à época narrou que, observando irregularidades nos procedimentos realizados pelo subordinado, advertiu-o. Diante dos descumprimentos continuados, ela comunicou o fato oficialmente aos responsáveis. Destacou, ainda, que ele não se comprometia com a instituição.

    O chefe de outra divisão para a qual o réu havia sido deslocado relatou que ele lhe perguntou “se na delegacia ventava”. Como a testemunha não entendeu a expressão, o delegado esclareceu que se referia a esquemas para receber quantias “por fora”. Diante disso, o chefe disse ter encerrado a conversa, acionado os superiores e colocado o cargo à disposição até que o funcionário fosse transferido, o que de fato ocorreu.

    Outra testemunha informou que, diante de tudo isso, a corporação encarregou o delegado somente de atividades administrativas, tendo a comunidade policial manifestado repúdio a suas atitudes e contentamento com a prisão do colega.

    O juiz ressaltou a riqueza de detalhes e a precisão das palavras das vítimas. “As provas colhidas são mais do que suficientes a positivar a autoria do acusado e, em que pesem os argumentos apresentados pela combativa defesa, dúvidas não existem quanto a ser ele o delegado de polícia que exigiu valores das vítimas para si”, considerou.

    O crime tributário também ficou comprovado por fotos e incongruências nas respostas do réu. O juiz ponderou que não era crível que o montante de R$ 145 mil tenha sido destinado apenas a móveis de cozinha e cortinas, sendo certo que os eletroeletrônicos não compunham a residência.

    Leia a íntegra da decisão e confira a evolução do processo.

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