Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena dentista por imperícia

    há 8 anos

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o consultório dentário Dente & Sorriso LTDA., de Belo Horizonte, e uma dentista a pagar de forma solidária as indenizações de R$10 mil por danos morais, R$5 mil por danos estéticos e R$ 100 por danos materiais a uma paciente que perdeu um dente devido à não conclusão de um procedimento odontológico.


    A decisão do Tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido.


    A paciente alegou ter comparecido ao consultório odontológico para realizar um tratamento de restauração. Como, após o tratamento, sentiu um abalo na estrutura do dente e muita dor, voltou ao consultório, mas não conseguiu ser atendida em razão das pendências financeiras verificadas em seu nome. Decorridos alguns dias, perdeu o dente, razão pela qual ligou para o consultório, sendo informada de que nada mais poderia ser feito.


    A dentista argumentou que a culpa da lesão na cavidade bucal foi da própria paciente, pois ela deixou de comparecer às consultas. Entretanto, a perícia judicial concluiu que a lesão teve como causa a não confecção de prótese adequada após o término do tratamento.


    De acordo com a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do processo, ficou comprovado nos autos que os danos físicos sofridos pela paciente foram causados pela não conclusão dos procedimentos odontológicos, conforme constatou o laudo pericial produzido em juízo.


    Segundo o laudo, o quadro foi agravado “em razão do grande tempo de exposição do elemento dental ao ambiente bucal, sem a adequada restauração, viabilizando a recontaminação do sistema de canais radiculares”.


    A desembargadora argumentou também a ausência de documento que demonstre que a dentista esclareceu a paciente sobre a necessidade da confecção da prótese após o término do tratamento.


    Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual

    • Publicações11204
    • Seguidores1706
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações430
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-dentista-por-impericia/295992562

    Informações relacionadas

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 8 anos

    DENTISTA DEVERÁ INDENIZAR PACIENTE POR NEGLIGÊNCIA EM TRATAMENTO

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 6 anos

    Juiz condena dentista a indenizar paciente por falha na extração de dente

    Hilton Vicente Porto Ribeiro, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Dentista deverá indenizar paciente por negligência em tratamento

    COAD
    Notíciashá 8 anos

    Justiça condena dentista por imperícia

    Notíciashá 7 anos

    Clínica indenizará paciente por prótese dentária fraturada durante festas natalinas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)