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16 de Junho de 2024
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    Justiça condena dupla acusada de falsificar decisões judiciais

    há 10 anos

    Decisão da Vara Criminal de Tupã condenou dois homens acusados de falsificar acórdãos judiciais para favorecer sentenciados perigosos, que cumprem penas privativas de liberdade por graves delitos cometidos.
    Consta dos autos que o Cartório de Execuções Penais de Tupã recebeu, através dos Correios, envelopes com acórdãos constando decisões que reduziam as penas de alguns sentenciados. O fato chamou a atenção dos servidores do local, pois decisões judiciais não são encaminhadas por via postal, mas por malote interno do próprio Tribunal. Após a constatação da irregularidade dos documentos, um dos suspeitos compareceu ao fórum para protocolar novas petições e adulterou o termo de juntada no processo, anexando aos autos um dos acórdãos falsificados, sendo preso em seguida. Diligências levaram à prisão do outro acusado.
    Para o juiz Fábio José Vasconcelos, não se tratam de falsificações grosseiras, perceptíveis por qualquer pessoa. Os acórdãos falsificados contavam com timbres de órgãos oficiais como o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Poder Judiciário de Rondônia, com redação e formatação que se assemelhavam às peças originais.
    De acordo com a decisão, “é evidente que as referidas peças eram aptas a produzir efeitos desastrosos ao Poder Judiciário e à sociedade. No caso presente, não fosse a diligência e perspicácia dos funcionários, certamente o êxito seria alcançado. Isso porque, uma vez efetivada a juntada, o passo seguinte seria o seu encaminhamento ao Setor de Cálculos, com a redução da pena e as consequências daí decorrentes: reconhecimento da prescrição penal ou expedição de alvará de soltura”.
    Um dos réus foi condenado a seis anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 80 dias-multa, no valor unitário mínimo, e o outro, a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa, também no mínimo legal.
    A sentença foi proferida em outubro de 2013 e não houve recurso das partes, ocorrendo o trânsito em julgado.
    Processo nº 0001391-68.2013.8.26.0637

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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