Justiça condena dupla por crime conhecido como saidinha de banco
Dois jovens foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo conhecido como "saidinha de banco"A vítima da dupla teve roubados um aparelho celular, modelo IPHONE, e R$ 1990, logo após ter saído de uma agência de um banco no bairro Serra, regional Centro-Sul de Belo Horizonte A vítima sofreu grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo
A defesa pediu a absolvição de um dos réus por insuficiência de provas e negativa de autoria Em caso de condenação, solicitou a aplicação da pena mínima, com eliminação das causas de aumento de pena, no caso, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas Por fim, requereu que fosse considerada a participação de menor importância dele no crime Quanto ao outro acusado, a defesa pediu que fosse reconhecida a confissão espontânea e aplicação da pena mínima
Para o juiz, a materialidade do crime está comprovada por documentos produzidos durante investigação, tais como autos de prisão em flagrante e de apreensão, boletim de ocorrência e termo de restituição do produto do roubo
Ele entendeu ainda que a autoria também ficou comprovada O magistrado considerou os depoimentos da vítima, de testemunhas, que, "cruzados e analisados em todos os seus ângulos e confrontados com a prova obtida na fase de investigação dão uma visão clara de toda a dinâmica do fato criminoso, suficiente para incriminar os acusados
Consta na decisão que a vítima reconheceu o réu confesso como sendo quem o abordou durante o assalto Além disso, narra a sentença que a arma de fogo utilizada durante o crime foi encontrada com o outro acusado, bem como parte do dinheiro roubado (R$ 1170)
O julgador entendeu que não há dúvidas quanto a participação do segundo acusado no roubo "não havendo que se cogitar em participação de menor importância, posto que a sua ação foi decisiva para o desenvolvimento do crime" Quanto ao concurso de pessoas, o juiz Marcos Brant, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, considerou evidente a participação conjunta dos acusados O réu confesso realizando o roubo com emprego de arma de fogo e o segundo acusado aguardando para dar fuga e assegurar o produto do roubo
O juiz destacou ainda que no caso em julgamento, "se não fosse a persistência da vítima e o emprego da tecnologia da telefonia móvel os acusados não seriam localizados e presos, pois através do sistema GPS é que se tornou possível o rastreamento
Ao condenar o réu confesso, o magistrado determinou o regime inicial fechado, tendo em vista os antecedentes de condenação por crime anterior da qual não cabe mais recurso Na condenação do segundo acusado o regime inicial foi o semi-aberto, uma vez que se trata de réu tecnicamente primário, ou seja, sem condenação por crime anterior Os acusados também foram condenados ao pagamento de R$ 820 por dano material parcial à vítima (valor a ser corrigido monetariamente), levando-se em conta que dos R$ 1990 roubados, R$ 1170 foram recuperados
Processo Nº: 002410222881-4
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