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6 de Maio de 2024
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    Justiça condena ex-prefeito de Sumé e servidor público por improbidade administrativa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Cumprindo o que determina a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, medida que estabelece aos tribunais de todo o País o julgamento dos processos de improbidade administrativa até 31 de dezembro deste ano, o juiz Antonio Eugênio Ferreira Leite Neto julgou esta semana três ações que tramitavam na Comarca de Sumé.

    A Ação por Improbidade Administrativa movida pelo Município de Sumé contra o ex-prefeito Genival Paulino de Souza e o servidor público Alberto Vilar de Souza (processo 0000237-36.2009.815.0451) foi acatada pelo Juiz Antonio Eugênio Neto, que condenou os promovidos por prática de Improbidade Administrativa.

    A ação foi proposta pelo Município de Sumé que alegou a existência de ato de improbidade administrativa praticada por Genival Paulino de Souza, ex-prefeito do município, e Alberto Vilar de Souza, funcionário público municipal, este último por ter acumulado irregularmente o cargo de Diretor da Cadeia Pública de Sumé e o de motorista da secretaria de Educação do município, recebendo os vencimentos do município com anuência do então prefeito Genival Paulino, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 19.444,00 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais).

    Nos autos processuais ficou comprovado, através de declaração da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que a jornada de trabalho de um Diretor de Cadeia é de 40 horas semanais, obedecendo ao horário das 8:00h até 12:00h e das 14:00h às 18:00h, bem como certidão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sumé informando que o servidor Alberto Vilar trabalhava como motorista da secretaria de Saúde do município de segunda a sexta-feira das 7:00h às 13:00h.

    Com base na documentação acostada aos Autos e nos depoimentos dos acusados e testemunhas, o Juiz Antônio Eugênio, em consonância com o Ministério Público, decidiu pela condenação dos promovidos aplicando as seguintes penalidades:

    A) Perda da Função Pública para o promovido Alberto Vilar de Souza;

    B) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, no caso do ex-prefeito Genival Paulino; e

    C) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos;

    IMPROCEDENTE

    No processo 0000234-47.2010.815.0451, o juiz Antonio Eugênio Neto julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa movida pela Prefeitura de Sumé contra o ex-prefeito Genival Paulino de Souza (Vavá), que apontava irregularidades no convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde FUNASA, cujo objetivo era a melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sumé, o que provocou a inadimplência do município e a inclusão no SIAF.

    Após análise da documentação dos Autos, o juiz, em harmonia com o representante do Ministério Público rejeitou a representação contra Genival Paulino de Souza.

    REPRESENTAÇAO REJEITADA

    No terceiro processo de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público contra o prefeito Francisco Duarte da Silva Neto, sob a alegação de que o mesmo teve suas contas da gestão anterior (exercício de 1998) rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado por não aplicação dos percentuais exigidos por Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino MDE, o juiz Antonio Eugênio julgou improcedente a ação.

    Em seu despacho o juiz alega que o próprio Conselheiro do TCE, Juarez Farias, ao analisar a prestação de contas de 2008 em seu esclarecedor voto fez referência a prestação de contas de 1998, reconheceu que as supostas falhas não seriam suficientemente grave para ensejar a reprovação das contas.

    Com isso, as outras supostas irregularidades lançadas pelo Parquet contra o promovido entendo que ficam prejudicadas, inclusive pelo fato que o referido órgão não se desincumbiu do ônus de provar que o então gestor incorreu nas supostas irregularidades dolosamente, descreveu o magistrado, para ao final julgar improcedente a presente ação.

    Com o julgamento das três ações de improbidade administrativa que tramitavam no Fórum de Sumé, o juiz Antonio Eugênio Neto conclui com antecedência as determinações da Meta 18.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-ex-prefeito-de-sume-e-servidor-publico-por-improbidade-administrativa/112002383

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