Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena homem por ameaça à esposa

    há 5 anos

    Pena de um mês e cinco dias de detenção.

    A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeira instância que condenou homem por ameaças de morte contra a esposa. A pena do apelante, reformada, foi fixada em um mês e cinco dias de detenção.

    Consta nos autos que o réu, em processo de separação com a vítima, pegou uma faca durante discussão e ameaçou matá-la. Na ocasião, ele a teria ofendido com palavras de baixo calão. Diante disso, a ofendida chamou a polícia e, no dia seguinte, foi morar com a mãe. Na delegacia, ela revelou que já havia sido agredida fisicamente pelo marido e registrado diversos boletins de ocorrência contra ele, versão que foi confirmada por uma testemunha.

    O marido, por sua vez, argumentou que o boletim de ocorrência foi registrado dias depois do fato, o que indicaria que a esposa noticiou o crime apenas para se vingar. Ressaltou, também, que se reconciliou com ela.

    Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Nilson Xavier de Souza, afirmou que em crimes de violência doméstica, praticados no âmbito familiar e muitas vezes sem testemunhas, deve ser dada especial atenção ao depoimento das vítimas e que não há, em princípio, razões para acreditar que a ofendida e a testemunha estejam mentindo.

    “A ameaça não pode ser tida por atípica, pois partiu de pessoa consciente de seus atos. As palavras do apelante foram ditas de modo sério e por quem era capaz de concretizar a promessa de mal injusto e grave”, escreveu o magistrado.

    “Paralelamente, o argumento de que o casal compareceu ao escritório do Advogado de Defesa em clima de “núpcias” não convence. Estudos indicam que a violência doméstica ocorre, como regra, em um ciclo, no qual, após as fases de ‘aumento de tensão’ (em que os conflitos e ameaças começam a surgir) e de ‘ataque violento’ (caracterizada por agressões físicas), surge a etapa de ‘lua-de-mel’ (em que o agressor demonstra arrependimento e tenta se redimir). Depois desta terceira fase, com o perdão da ofendida, o agente passa a demonstrar novamente comportamento violento, reiniciando o maléfico ciclo”, acrescentou o relator.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Salles Abreu e Paiva Coutinho. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 0003555-41.2018.8.26.0407

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3734
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-homem-por-ameaca-a-esposa/733130436

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)