Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena mulher por injúria racial

    há 3 anos

    A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, que condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal, por ter proferido contra eles insultos relativos à sua etnia, cometendo, assim, injúria racial.

    Consta no processo que uma das vítimas se dirigiu à ofensora para reclamar da prática de queimar objetos na rua, o que provocava muita fuligem na residência do casal. Ao ser abordada, a mulher ofendeu toda a família das vítimas com palavras racistas. Segundo o casal, tais agressões eram frequentes.

    Diante do ocorrido, as vítimas decidiram ajuizar ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Ao proferir sua decisão, a juíza baseou-se em provas testemunhais que confirmaram o fato. Considerando as circunstâncias do caso, a magistrada fixou em R$ 10 mil o valor da indenização.

    A ré recorreu ao Tribunal, pleiteando a redução do valor, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Alberto Henrique. O magistrado manteve o montante fixado em primeira instância, por entender que a quantia para a indenização precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repetição da prática delituosa.

    Os desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com o relator. Ficou vencido o segundo vogal, desembargador José de Carvalho Barbosa, que entendeu que o valor de R$ 2 mil para cada vítima estaria mais adequado à realidade das partes.

    TJ-MG

    • Publicações182
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-mulher-por-injuria-racial/1301082895

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)