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6 de Maio de 2024
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    Justiça condena quatro policiais militares pelo crime de tortura

    Um deles teve a prisão preventiva decretada por representar perigo à sociedade

    O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia condenou os policias militares Edilson Pereira Reis, José Wilson dos Santos, Eduardo Teles Borges e Ricardo de Oliveira Gonçalves pelo crime de tortura, previsto na Lei9455/97.As penas imputadas aos réus vão de 16 anos de prisão a 16 anos e quatro meses de prisão, que deverão ser cumpridos em regime inicial fechado. Quanto ao réu Edilson Pereira Reis, o juiz decretou sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, por se tratar de policial reincidente nas práticas de delitivas, inclusive tortura.

    Os réus a princípio foram acusados de homicídio qualificado, em razão de, no dia 24 de fevereiro de 2008, nas adjacências do quiosque Millenium Lanches, na cidade de Ceilândia/DF, terem assumido o risco de matar, quando espancaram o dono do quiosque, Gilmar Vareto Damazio, que de fato veio a óbito dias depois do fato. Submetidos ao júri popular, o Conselho de Sentença decidiu para desclassificação do crime de homicídio.

    O MPDFT recorreu e pediu que os policiais fossem julgados por tortura. Ao decidir a questão, o juiz considerou estarem presentes os pressupostos para o tipo penal, ou seja, que o crime de tortura está devidamente configurado nos autos.

    “Não restam dúvidas quanto ao fato de as lesões apresentadas pela vítima serem típicas de atos de tortura, que na hipótese dos autos foram provocadas a submeteram a intenso sofrimento físico, a fim de castigá-la, restando, portanto, comprovado que a vítima fora submetida à situação de intenso sofrimento físico e mental”, afirmou o magistrado na sentença.

    Além da pena privativa de liberdade, o juiz decretou a perda do cargo para todos os quatro policiais, sanção que só se concretiza com o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após os recursos cabíveis. Enquanto isso, os réus estão impedidos de portar arma, tanto particular quanto do Estado, e deverão ser afastados das atividades de rua.

    Ainda cabe recurso da condenação de 1ª Instância.

    Processo: 2008031009447-4

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