Justiça condena servidor da Funai por arrendar terras indígenas
A Constituição diz que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União, sendo inalienáveis e indisponíveis. Logo, não podem ser arrendadas. Por isso, a juíza Liane Vieira Rodrigues, da Vara Federal de Santa Rosa, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) por intermediar o arrendamento de terras na Reserva Indígena da Guarita. Como o funcionário público já havia sido demitido, a sentença suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público e multou-o em R$ 10 mil.
A sentença diz que, além do comprovado ato de improbidade administrativa, foram violados os deveres funcionais e os princípios basilares da Administração Pública. A decisão foi tomada no dia 29 de março e, dela, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o servidor, na condição de chefe do posto indígena da Reserva da Guarita, emitiu mais de 50 autorizações para que não-índios adentrassem à Reserva para prestar serviços na verdade, pequenos arrendamentos agrícolas. As autorizações foram emitidas entre 2002 e 2005. Além disso, o servidor da Funai também era responsável pela articulação de financiamentos feitos em nome dos índ...
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