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17 de Junho de 2024
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    Justiça condena servidor e empresa por irregularidades em concurso realizado no município de Espera Feliz

    O GEPP e a Promotoria de Justiça da comarca propuseram a Ação Civil Pública devido à quebra do princípio da isonomia

    Atendendo a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o servidor público municipal Elizeu José Soares e a empresa Magnus Auditores e Consultores, devido a irregularidades cometidas durante o concurso público realizado em 2008 para provimento de cargos do quadro de pessoal e para cadastro de reserva da prefeitura de Espera Feliz.

    A ação foi proposta pelo Grupo Especial de Promotores de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) e da Promotoria de Justiça de Espera Feliz, devido à quebra do princípio da isonomia, e a sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Bergamini.

    O servidor, responsável pela realização, organização e fiscalização do concurso, foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa igual a dez vezes o valor da última remuneração recebida por ele.

    A empresa deverá ressarcir aos cofres públicos de Espera Feliz os R$ 10 mil que recebeu para realizar o concurso e mais uma multa correspondente a esse valor multiplicado por dez, totalizando R$ 110 mil.

    Ambos foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

    Histórico - Baseado em denúncia de populares, o MPMG instaurou Inquérito Civil e comprovou várias irregularidades, notadamente o grande número de aprovados vinculados ao servidor, além da proximidade dele com a empresa contratada. O filho, a cunhada e a irmã de Elizeu foram aprovados e classificados em primeiro lugar para os respectivos cargos que disputaram.

    As investigações mostraram também que apenas a Magnus Auditores e Consultores S/C e a empresa Rumo Certo participaram da licitação, que ambas pertencem ao mesmo grupo societário e estão instaladas no mesmo edifício.

    Com a quebra do sigilo telefônico, foi apurado que o servidor manteve vários contatos com a Magnus e com a Rumo Certo durante o período relativo ao concurso.

    Houve ainda cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão, tendo sido apreendido o contrato original celebrado entre o município e a empresa; cadernos de provas; e o manual, as fichas de inscrição e a listagem de candidatos inscritos. (MPMG)

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