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24 de Maio de 2024
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    Justiça condena servidora do INSS por concessão irregular de benefícios previdenciários

    O Juiz Federal Valdeci dos Santos, da 2ª Vara da Justiça Federal em Campinas, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e condenou a ex-servidora Teresinha Aparecida Ferreira da Silva ao ressarcimento integral de R$ 606 mil desviados dos cofres da Previdência Social por meio de irregularidades na concessão de aposentadorias. Agente administrativa na Previdência Social em Jundiaí, Teresinha concedia benefícios de aposentadorias e incluía vínculos empregatícios e períodos de auxílio-doença a terceiros sem exigir a apresentação de documentos comprobatórios. Segundo consta no procedimento administrativo disciplinar instaurado em 2003 pelo INSS, que levou à demissão da funcionária, Teresinha era contratada por intermediários que buscavam potenciais clientes nas agências do INSS e fraudava a concessão de benefícios para esses segurados, obtendo aposentadorias indevidas ou com valor maior que o devido. Depoimentos dos próprios beneficiários das concessões irregulares comprovaram as ações lesivas à máquina pública cometidas pela acusada. Durante o processo, alguns dos 25 beneficiados admitiram ter pago entre R$ 2,5 a R$ 3,5 mil para que um intermediário negociasse as aposentadorias irregulares para eles. Para evitar eventual flagrante das auditorias do órgão, a servidora tinha o cuidado de conceder apenas benefícios com montante inicial inferior ao piso atualmente no valor de R$ 7 mil que, ao ser ultrapassado, gera averiguação prévia para que o pagamento alternativo de benefício (PAB) seja liberado. Para o magistrado, a conduta irregular da servidora em razão do cargo que ocupava e o dolo provocado ao erário, em flagrante desrespeito aos princípios norteadores da administração pública como a legalidade e a honestidade, tornam necessária a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Além do ressarcimento integral, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa correspondente a 20% do valor do dano. Teresinha também teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e fica proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por esse mesmo período. Notícias relacionadas : 25/09/2006 - MPF aciona servidora do INSS que fraudava benefícios em Jundiaí Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Estado de S. PauloMais informações à imprensa: Daniel Sousa e Marcelo Oliveira11-3269-5068ascom@prsp.mpf.gov.br www.twitter.com/mpf_sp

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