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2 de Maio de 2024
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    Justiça condena traficante flagrado com entorpecentes

    A 2ª Câmara Criminal acolheu, por unanimidade, recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar Israel Cardoso à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 166 dias-multa, por tráfico de entorpecentes.

    Conforme os autos, na noite de 6 de novembro de 2008, no bairro Tapera, na Capital, o acusado foi flagrado por policiais em um ponto de traficância, na posse de 28 gramas da substância Canabis sativa Linneu, conhecida vulgarmente como maconha. A droga estava dividida em oito pequenas porções envoltas em plástico, prontas para venda. Junto aos entorpecentes, ainda foram apreendidos R$ 50,00 e um telefone celular.

    Em razão da desclassificação do crime de tráfico para o de usuário, o MP apelou para o TJ, postulando a reforma da sentença. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que os relatos do réu mostraram-se contraditórios. Na fase policial, ele alegou que comprava somente para uso próprio; contudo, os demais elementos do caso, como a quantidade e a forma de embalar as drogas, bem como as notas variadas de dinheiro, comprovam o crime de tráfico. Os agentes da polícia afirmaram, até, que o local em que o traficante se encontrava era utilizado como ponto de vendas.

    Nem se diga que o simples fato de o apelante ser dependente em grau leve de droga autoriza a desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, quando todas as evidências probatórias sinalizam para a destinação comercial da substância entorpecente, como no caso. Nesse contexto tão fortemente incriminador, não há dúvida de que o apelante possuía o entorpecente para praticar o narcotráfico, eis que não seria necessário que ele estivesse vendendo droga no momento em que foi preso, pois, se assim fosse, estaria escancarada a porta para a impunidade, finalizou o magistrado. (Apelação Criminal n.

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