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16 de Junho de 2024
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    Justiça condena universitária por brincadeira em trote na Ufes

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Procuradoria opinou favoravelmente à condenação da acusada, que terá de pagar danos morais à vítima no valor de R$ 6.780

    A Justiça Federal condenou Fabiana Aleixo Stelzer ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados em trote do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 2004. Na ocasião, a então universitária derramou um vidro de violeta genciana, um corante antisséptico, em uma caloura que se recusava a participar do trote.

    Na ação movida pela caloura, o Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) opinou favoravelmente à condenação de Fabiana Stelzer ao pagamento de danos morais, uma vez que, por causa das manchas de violeta genciana pelo corpo, a vítima do trote se tornou motivo de chacota na Universidade e teve que alterar sua rotina. Além disso, a substância manchou roupas, sapatos e mochila da estudante. Fabiana terá que pagar R$ 6.780 referentes aos danos morais e R$ 561 pelos danos materiais causados.

    Trote - Em março de 2004, os calouros de Ciências Econômicas da Ufes foram abordados por um grupo de veteranos do curso, em sala de aula, para um trote surpresa. Diante da ameaça de ser pintada com violeta genciana, uma das estudantes declarou que não queria participar da atividade, tentando sair do local. Entretanto, Fabiana, que estava com o vidro de violeta nas mãos, acabou derramando a substância na caloura, que ficou com o rosto e as roupas cobertos de tinta.

    Na época em ocorreu o incidente, a Ufes já havia aprovado a Resolução nº 13/2003, que regulamenta a recepção aos calouros na Universidade e proíbe o trote.

    FONTE: Ministério Público Federal do Espírito Santo

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