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16 de Junho de 2024
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    Justiça confirma internação compulsória de alcoólatra portador de tuberculose

    A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou determinação judicial em ação civil pública ajuizada na comarca de Içara, para internação compulsória de paciente portador de tuberculose. Ébrio habitual, ele iniciou tratamento para curar a doença, o qual tem duração de seis meses. Após dois meses, interrompeu o uso da medicação e recusou-se a dar-lhe continuidade, o que colocaria em risco não só sua vida como a da coletividade.

    Na análise da apelação do curador nomeado e da remessa necessária, o relator, desembargador Cid Goulart, não acolheu o argumento de falta de provas, de inconstitucionalidade da medida coercitiva e de violação aos direitos da personalidade e ao princípio da legalidade. O magistrado observou que, convertido o julgamento em diligência, não houve registro de realização do tratamento iniciado pelo réu.

    "No caso concreto, ficou demonstrado que o réu possui tuberculose e, embora iniciado o tratamento fornecido pelo Estado, não deu continuidade, pois se trata de etilista habitual e, por consequência, tem dificuldade em perceber a gravidade da doença caso não realize o tratamento de forma adequada. Assim, persiste o interesse de agir do Ministério Público em proteger o cidadão e também a saúde pública", concluiu Cid Goulart.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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