Justiça considera ilegal cobrança de taxa de emissão de diploma por instituição de ensino
O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) adotou o entendimento de que cobrança de taxa para emissão de diploma é uma prática abusiva de acordo com a jurisprudência consolidada e negou provimento a pedido de anulação, por parte de uma instituição de ensino, à multa aplicada pelo Procon-DF (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal).
A parte autora alega que o Procon instaurou procedimento administrativo em decorrência de reclamação formulada por uma aluna, por suposta abusividade na cobrança da taxa de emissão de diploma. Em virtude disso, foi penalizada com a aplicação de multa no valor de R$ 9.973,53. Defende que a legislação em vigor não veda a cobrança da taxa por expedição de diploma, a qual foi expressamente prevista em contrato, e por isso, requer a declaração de nulidade da multa ou a diminuição do seu valor.
Inicialmente, o juiz explica que a intervenção do Poder Judiciário quanto à atuação da ...
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