Justiça considera ilegal lei que institui feriado pelo Dia da Consciência Negra
Comemorado em várias cidades do País no dia 20 de novembro, o feriado pelo Dia da Consciência Negra instituído por lei municipal foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Os desembargadores, por unanimidade de votos, consideraram que a proposta viola a Lei Federal nº 9.335/96, que estabelece a criação de feriados civis somente por lei federal, sendo permitido ao município dispor sobre feriados comemorativos do centenário de sua fundação e os religiosos, em número não superior a quatro, incluído o feriado de Sexta-Feira da Paixão.
Ainda segundo o relatório do Tribunal, após a promulgação da Lei Federal nº 10.639/03, que incluiu no calendário escolar o dia 20 de novembro como “Dia da Consciência Negra", alguns municípios resolveram editar lei para instituir feriado municipal nessa data. Baseando-se nisso, a Câmara Municipal de Goiânia também aprovou o projeto de lei, de iniciativa dos vereadores Sergio Alberto Dias e Marina Sant'anna, sobre o assunto. Mas, para os magistrados, o Legislativo municipal não pode instituir o feriado, pois o Dia da Consciência Negra, data de homenagem a Quilombo dos Palmares e da morte heroica de Zumbi, não possui natureza religiosa.
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