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17 de Junho de 2024
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    Justiça de Campinas condena ex-policial pela morte de idosa

    há 13 anos

    A 2ª Vara de Campinas condenou um ex-policial militar de Minas Gerais ontem (29) a 29 anos, 5 meses e 10 dias pela morte por afixia de uma idosa de 84 anos.

    Os jurados entenderam que o réu deve ser responsabilizado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de asfixia mecânica e recurso que dificultou a defesa da vítima), com aumento de pena pela idade da vítima (maior de 60 anos), furto qualificado e ocultação de cadáver.

    Para a prática do crime, o réu contou com a participação de uma mulher, já condenada em novembro do ano passado a 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

    De acordo com a sentença de pronúncia, os acusados confessaram de maneira pormenorizada os fatos, justificando-os a partir do ódio que a ré nutria pela vítima, de quem se dizia credora por ter cuidado ao longo de anos do marido dela, numa clínica que possuía.

    Com relação ao furto qualificado, familiares da vítima informaram à autoridade policial que um cartão de crédito foi subtraído do local do crime e foi usado na compra de dois televisores num supermercado, confirmado por imagens do sistema de segurança do estabelecimento. Segundo um laudo pericial, o cadáver foi localizado em um canavial em estrada vicinal de Mogi-Guaçu.

    No entendimento do presidente do Júri, juiz Sérgio Araújo Gomes, o acusado era policial militar e estava investido de relevantes funções sociais, afetas à segurança pública, dele se esperando e se exigindo uma postura de defensor da sociedade. Entretanto, o que se viu em sua conduta contra a indefesa e idosa vítima, foi justamente o contrário.

    Processo:114.01.

    Comunicação Social TJSP HS (texto) / LV (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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