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9 de Maio de 2024
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    Justiça de Contagem extingue ação cautelar do Carrefour

    A Advocacia-Geral do Estado conseguiu junto ao juiz da 2º Vara da Fazenda Pública de Contagem a extinção de Ação Cautelar nº 0079 07 385 727-2 interposta pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A rede de supermercados pretendia antecipar garantia de crédito tributário e obter certidão de débitos positiva, com efeito de negativa.

    A extinção foi determinada pelo magistrado porque a empresa não ajuizou no prazo legal a ação principal, a qual depende a existência da cautelar. Mesmo considerando que a ação de execução fiscal é de iniciativa do Estado, concluiu o juiz em sua decisão que o Carrefour poderia ajuizar ação anulatória do débito fiscal, e não o fez, no prazo legal de 30 dias.

    Representou a AGE o procurador do Estado Roney Oliveira Junior.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-de-contagem-extingue-acao-cautelar-do-carrefour/1481502

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