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2 de Junho de 2024
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    Justiça de Ibiporã determina bloqueio de bens de Zé Maria, presidente da Fundepar

    Juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato atendeu pedido de liminar em ação interposta pelo Ministério Público. Valor a ser bloqueado é de mais deR$21 milhões

    Publicado por Paulo Kubota
    há 4 anos

    A juiz Sonia Leifa Yeh Fuzinato, da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e atual presidente da Fundepar (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional) José Maria Ferreira, Zé Maria (PSD), ex-secretários municipais Sandra Moya de Morais Lacerda, Jayme Luiz Lino e Lourdes Aparecida Narciso, Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), além do espólio de Dinocarme Aparecido Lima, no valor total de R$21,458 milhões. A liminar de bloqueio de bens foi assinada no dia 5 de dezembro de 2019. José Maria foi prefeito nas gestões 2009-2012 e 2013-2016.

    Segundo a ação, interposta pelo Ministério Público do Paraná, houve improbidade administrativa dos agentes públicos, na contratação ilegal de mão de obra terceirizada com o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), uma organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP (sem fins lucrativos), cujo diretor era Dinocarme Aparecido de Lima, já falecido.

    Na denúncia apresentada pelo MP, foram firmados cinco termos de parceria entre o município e a Oscip, nos quais foram constatadas uma série de irregularidades e que, durante a investigação, evidenciaram a prática de condutas lesivas ao erário, terceirização ilegal de mão de obra, “bem como inobservância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na assinatura e execução dos termos de parceira, todos em desacordo com a Lei Federal nº 9.790/99, pois não ocorreu processo de dispensa de licitação referente a contratação do CIAP, nem prévia e indispensável consulta ao Conselho de Políticas Públicas, ou outro órgão municipal”, diz o despacho

    A ação também aponta que não respeitaram o procedimento previsto nos artigos 23 a 31-B, do Decreto nº 3.100/99, visto que o município forneceu toda a sua estrutura física e material para o pessoal contratado e pago pelo CIAP. Além disso, as funções dos contratados não correspondiam a serviços intermediários de apoio, mas sim atividade-fim da Administração Pública, não passando de terceirização de serviços no período de 2008 a 2011. Até o mês de outubro de 2019, foram contratados 65 funcionários pelo CIAP, atuando vinculados às Secretarias Municipais de Cultura, Esporte, Trabalho e Meio Ambiente de Ibiporã.

    No despacho, a juíza determina que seja cadastrada a indisponibilidade de bens imóveis em nome dos requeridos, necessários ao ressarcimento dos danos, através do endereço eletrônico (http://www.indisponibilidade.org.br) e que seja efetivado o bloqueio de contas bancárias e de veículos em nome dos requeridos.

    Condenado

    Em fevereiro do ano passado, José Maria e o ex-secretário municipal de Finanças e atual vereador, José Aparecido de Abreu, foram condenados por improbidade administrativa pela mesma Vara da Fazenda Pública de Ibiporã, por contratação irregular de uma empresa de contabilidade pelo Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná (Cismasa), em 2013. Na época, a juíza entendeu que não foi comprovado que o ato causou prejuízo concreto aos cofres públicos e não determinou multa ou a devolução do valor da licitação. Ambos recorreram.

    Termo de Ajustamento

    Em outro caso de suspeita de improbidade, o ex-prefeito, a construtora A.Yoshii Empreendimentos e seus dois sócios tiveram que firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, em setembro do ano passado. O TAC buscou o ressarcimento de danos ocorridos por conta da doação irregular, pelo município, de três terrenos à construtora em 2010 e 2011. Pelo TAC, os envolvidos se comprometeram a fazer a devolução no valor atualizado dos terrenos, de R$ 3 milhões, além de pagar multa civil de R$ 30,7 mil cada um. Conforme apurou o MP-PR, a prefeitura teria gasto R$ 1 milhão com a desapropriação dos terrenos, realizando em seguida a doação à construtora, sem avaliação prévia e sem o procedimento licitatório obrigatório por lei. Além disso, não ficou evidenciado o interesse público na doação.

    Os advogados de defesa de José Maria Ferreira e ex-secretários disseram que as contas bancárias já foram desbloqueadas pela Justiça, embora os réus ainda estejam com os bens bloqueados. No final da noite, emitiram uma nota, no falando sobre o caso. Leia na íntegra:

    “A recente denúncia oferecida pelo Ministério Público envolvendo o Senhor José Maria Ferreira, ex-prefeito de Ibiporã, referente aos contratos com o CIAP, foi recepcionada com tranquilidade por parte da defesa e que nessa ação não existe nenhum elemento mínimo que permita cogitar que foram praticados quaisquer um dos fatos ventilados na peça acusatória. Sendo que os atos administrativos questionados foram efetivados à época respeitando os princípios constitucionais e os ditames legais que regem à administração pública.” Assinado: Ricardo José de Oliveira e Rômulo Augusto Fernandes Martins

    http://olondrinense.com.br/justiça-de-ibipora-determina-bloqueio-de-bens-de-ze-maria-presidente-da-fundepar/

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