Justiça de Londrina suspende taxa de emissão de boleto bancário
Está suspensa a cobrança de tarifa pela emissão de boletos bancários em 25 bancos, financeiras e lojas que funcionam em Londrina. A liminar em tutela antecipada foi concedida pelo juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina (PR), e atende liminarmente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da cidade. Foi estabelecida ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A tarifa para emissão de boletos bancários cobrada pelas requeridas é indevida e abusiva, haja vista que é das instituições financeiras a obrigação de suportar as despesas inerentes ao boleto bancário, afirma o Promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, responsável pela ação. No mérito do processo, ele pede a condenação das empresas e instituições financeiras à reparação de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ( Lei Municipal nº 9.291 de 22/12/2003 ).
Justificativa
O magistrado justificou a concessão da liminar argumentando que, "ao menos em sede de cognição sumária, tais encargos devem ser suportados pelas instituições financeiras". Moura classificou a cobrança de "esiva e discutível".
Foram citados pelo Ministério Público os seguintes bancos e empresas: Banco Santander Brasil S/A, Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Marisa Lojas Varejistas Ltda, Cred-21 Participações Ltda, Omni S/A Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito, Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Crediparaná Serviços Financeiros Ltda, FAI Financeira Americanas Itaú S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A Crédito e Financiamento e Investimento.
Jurisprudência
Moura citou em sua decisão um julgado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul:
"... A cobrança da tarifa pela emissão de boleto bancário é abusiva, uma vez que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira..." (TJMS - AC - Corumbá - Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli - J. 10.03.2008).
Processo nº 1.220/2008
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