Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça de Londrina suspende taxa de emissão de boleto bancário

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    Está suspensa a cobrança de tarifa pela emissão de boletos bancários em 25 bancos, financeiras e lojas que funcionam em Londrina. A liminar em tutela antecipada foi concedida pelo juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina (PR), e atende liminarmente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da cidade. Foi estabelecida ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

    “A tarifa para emissão de boletos bancários cobrada pelas requeridas é indevida e abusiva, haja vista que é das instituições financeiras a obrigação de suportar as despesas inerentes ao boleto bancário”, afirma o Promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, responsável pela ação. No mérito do processo, ele pede a condenação das empresas e instituições financeiras à reparação de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ( Lei Municipal nº 9.291 de 22/12/2003 ).

    Justificativa

    O magistrado justificou a concessão da liminar argumentando que, "ao menos em sede de cognição sumária, tais encargos devem ser suportados pelas instituições financeiras". Moura classificou a cobrança de "esiva e discutível".

    Foram citados pelo Ministério Público os seguintes bancos e empresas: Banco Santander Brasil S/A, Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, Marisa Lojas Varejistas Ltda, Cred-21 Participações Ltda, Omni S/A – Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito, Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, Crediparaná Serviços Financeiros Ltda, FAI – Financeira Americanas Itaú S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A – Crédito e Financiamento e Investimento.

    Jurisprudência

    Moura citou em sua decisão um julgado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul:

    "... A cobrança da tarifa pela emissão de boleto bancário é abusiva, uma vez que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira..." (TJMS - AC - Corumbá - Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli - J. 10.03.2008).

    Processo nº 1.220/2008

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-de-londrina-suspende-taxa-de-emissao-de-boleto-bancario/142809

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)