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Justiça de Minas Gerais autoriza aborto de feto anencéfalo
Publicado por Última Instância
há 14 anos
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo. No entendimento do desembargador José Antônio Braga, relator do recurso, não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura.
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