Justiça de Minas suspende idade máxima para concurso da Polícia
Está suspenso o limite de 32 anos de idade para inscrição no concurso promovido pela Polícia Civil de Minas Gerais para os cargos de delegado de polícia, perito criminal, escrivão de polícia e detetive de polícia, cujas inscrições estão abertas até o dia 17 de outubro.
A decisão liminar foi concedida pelo juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Leonardo Duque Barbabela, Geraldo Ferreira da Silva, Eduardo Nepomuceno de Sousa e Marcial Vieira de Souza, que questionaram a discriminação por idade no concurso.
De acordo com o Ministério Público, "A exigência editalícia do teto de 32 (trinta e dois) anos para ingresso nos cargos de delegado, perito, escrivão e detetive de Polícia afigura-se contrária à nova ordem constitucional, eis que a discriminação imposta não guarda relação com a natureza das atribuições dos cargos mencionados, o que acoima de inconstitucionalidade insanável, impondo-se sua supressão dos editais".
A ação foi ajuizada após tentativas infrutíferas de entendimento para solucionar a questão discriminatória junto à direção da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão responsável pela realização do concurso.
2 Comentários
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Excelente decisão de pautar inconstitucionalidade por discriminação pessoal por idade máxima para concorrer em concurso público para Policial Civil de MG.
Ótima matéria.
Valeu. continuar lendo
Gostei da matéria ,mas,gostaria de saber qual a idade mínima para ser investigador de polícia civil em Minas Gerais.Obrigado! continuar lendo